Matar bandido em legítima defesa pode ganhar novas hipóteses

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Dois projetos de leis que ampliam as possibilidades de matar bandido em legítima defesa estão em votação na Comissão de Segurança Pública no Senado

Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) é relator de dois projetos que ampliam hipóteses para matar bandido em legítima defesa – Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Nesta terça-feira (1°), às 11h, os senadores da Comissão de Segurança Pública devem votar dois relatórios do Flávio Bolsonaro (PL-RJ) sobre projetos que, na prática, ampliam as hipóteses legais para matar bandido em legítima defesa. Os dois projetos de leis propõem alterações no Código Penal para incluir incisos específicos sobre invasão de propriedade e ação policial.

Na última sessão do colegiado, há uma semana, Flávio realizou a leitura dos relatórios finais. Após o pedido de vista coletiva concedido, a votação da matéria foi marcada para esta terça-feira.

Matar bandido em legítima defesa na invasão de propriedade

O Projeto de Lei n° 748/24, de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), trata sobre a possibilidade de lesão corporal contra invasores de propriedades privadas. Caso seja aprovado no Senado, na Câmara e pelo presidente da República, será considerado legal matar bandido em legítima defesa quando ele invadir patrimônio privado, considerando residência, imóvel ou veículo.

“É lícita, para a proteção da propriedade, a utilização de ofendículos, armadilhas e artefatos semelhantes, além de cães de guarda, não respondendo o proprietário criminal ou civilmente por eventuais lesões ou mesmo pela morte do invasor”, consta em um dos incisos a serem incluídos no Código Penal.

matar bandido em legítima defesaMatar bandido em legítima defesa em casos de invasão de propriedade privada é de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO). – Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

No relatório, Flávio Bolsonaro elogiou a iniciativa do colega de partido Wilder Morais. Segundo o senador, as pessoas devem esperar o pior cenário possível quando há a invasão de propriedade, o que justifica o uso de armadilhas e de força letal.

“No mérito, consideramos o PL conveniente e oportuno”, diz trecho do documento. “Quando ocorre a invasão de um domicílio, é praticamente certo que o invasor o faz portando arma, sendo plausível supor que não titubeará em dela fazer uso, para dar cabo de seu intento criminoso. Nessas situações, é presumível o cometimento de crimes violentos contra a pessoa, como homicídio, extorsão mediante sequestro e até mesmo estupro.”

Tramitação do PL 728/24

Apresentado em março de 2024, a relatoria da matéria foi inicialmente designada para o senador Jaques Wagner (PT-BA). No entanto, com a mudança dos membros das comissões no início deste ano, o senador deixou de integrar a Comissão de Segurança Pública (CSP).

Assim, Flávio Bolsonaro assumiu a relatoria em abril deste ano. Após a CSP, o PL 728/24 vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em decisão terminativa, ou seja, não precisa passar pelo Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara.

Conflito armado ou iminente perigo

Já o Projeto de Lei n° 2693/24, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), altera o Código Penal “para prever hipótese da legítima defesa para os agentes de segurança pública em conflito armado ou na iminência deste.”

O objetivo do projeto, segundo a justificação da medida, é evitar “indiciamentos e condenações de policiais na atuação de repressão e prevenção de crimes.” Apesar de reconhecer que a legislação atual estabelece a hipótese expressa de legítima defesa para agentes policiais, Viana considera que a expressão “meios moderados” utilizada possibilita interpretações para a caracterização de excesso de força policial.

“Esses meios moderados, abrem margem de discricionariedade para o magistrado decidir de forma mais ampla, tendo em vista o caso concreto”, escreveu Viana no documento. “O presente projeto, faz justiça e assegura o melhor desempenho da atuação polícia.”

matar bandido em legítima defesaSenador Carlos Viana (Podemos-MG) em pronunciamento à bancada. – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

Apresentada em julho de 2024, o projeto que visa garantir a hipótese de matar bandido em legítima defesa não teve relator designado até abril deste ano, quando Flávio Bolsonaro assumiu a função. Assim como a outra medida em votação, o PL 2693/24 vai à CCJ em decisão terminativa, se aprovado nesta terça-feira.

“Veio em boa hora, portanto, a inovação legislativa pugnada pelo PL, no sentido de albergar, na legítima defesa, a ação de policial que repele injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem, em meio a um conflito armado, ou na iminência deste”, consta no relatório final de Flávio Bolsonaro.

Excludente de ilicitude e legítima defesa

No governo do pai de Flávio, o ex-presidente Jair Bolsonaro, o então Ministro da Justiça Sergio Moro apresentou o pacote de leis anticrime. Entre as mudanças estavam alterações no Código Penal, especificamente no artigo que trata da possibilidade de excludente de ilicitude.

De acordo com o texto atual, o excludente de ilicitude prevê que não há crime em três situações: no estrito cumprimento do dever legal; em casos de legítima defesa e em estado de necessidade. O texto apresentado em 2019 acrescentava que “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.”

Os projetos de lei atuais não interferem diretamente no excludente de ilicitude, mas ampliam as hipóteses de legítima defesa. Hoje a alegação de matar bandido em legítima defesa é avaliada caso a caso pelos magistrados. Para isso, o Código Penal determina:

“Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.”

Assim, ao cometer um ferimento letal para se defender de uma tentativa de assalto, por exemplo, o indivíduo pode não responder aos fatos  que configuram um crime contra a vida. No entanto, apesar do Código Penal estabelecer a legítima defesa como hipótese de excludente de ilicitude, o ordenamento inclui que o agente “responderá pelo excesso doloso ou culposo”.

Logo, as mudanças em questão na CSP ampliam as garantias legais para matar bandido em legítima defesa à medida que incentiva a população e os agentes de segurança pública a usar força letal sem responder por eventual excesso culposo.



Fonte ==> NDMais

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