Aposentadoria integral é negada para mulher com câncer e fibromialgia

Aposentadoria de mulher com câncer foi aceita, mas não de maneira integral

Tribunal reconhece aposentadoria por invalidez para vendedora com câncer e fibromialgia, mas nega benefício integral

Aposentadoria de mulher com câncer foi aceita, mas não de maneira integral – Foto: Noticias Trabajo

Uma mulher que trabalhava como vendedora e enfrenta uma série de doenças graves, incluindo câncer de pulmão e fibromialgia, conseguiu na Justiça o direito a receber aposentadoria por incapacidade permanente total, após ter o pedido negado pelo Instituto Nacional da Seguridade Social da Espanha.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior de Justiça de Madrid (TSJ), que reconheceu a limitação da trabalhadora para exercer a profissão, mas entendeu que ela ainda pode realizar atividades com menor exigência física.

A ex-vendedora entrou em licença médica em outubro de 2021. Exames apontaram a presença de um nódulo pulmonar, com características compatíveis com câncer, além das demais condições que causam fadiga extrema, dificuldades para permanecer em pé, manipular objetos e se concentrar.

Com o quadro de saúde sem evolução positiva, ela solicitou o reconhecimento da incapacidade permanente, mas teve o pedido de aposentadoria negado pela perícia médica, que alegou que as doenças não comprometiam de forma significativa a capacidade de trabalho.

Aposentadoria aceita com ressalvas

A trabalhadora então recorreu à Justiça e teve decisão favorável do Juizado de Direito do Trabalho de Madrid, que reconheceu a incapacidade permanente absoluta, o que permitiria aposentadoria com 100% da base salarial. No entanto, a Seguridade Social recorreu, e o Tribunal Superior alterou parcialmente a sentença.

Segundo o TSJ, embora as doenças sejam graves, não há “impossibilidade total” de trabalho, já que a mulher poderia exercer atividades sem exigência física, de força ou de posturas prolongadas. Assim, o tribunal concedeu a incapacidade permanente total, com direito a 55% da base reguladora, e não os 100% inicialmente determinados.



Fonte ==> NDMais

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