Médico condenado a 30 anos por morte de paciente em SC

Médico condenado a 30 anos de prisão por morte de paciente após aplicação clandestina em SC

Paciente morreu após infecção generalizada causada por procedimento inadequado feito em hospital público de Campo Alegre, em 2012

Médico condenado a 30 anos de prisão por morte de paciente após aplicação clandestina em SC – Foto: Reprodução/Freepik/ND

Um médico foi condenado a 30 anos de prisão, em regime fechado, pela morte de uma paciente em Campo Alegre, no Norte de Santa Catarina. O caso ocorreu em dezembro de 2012, mas o julgamento aconteceu nessa segunda-feira (25), no Tribunal do Júri da Comarca de São Bento do Sul.

De acordo com a denúncia, o médico condenado atuava pelo SUS no hospital municipal de Campo Alegre quando, em dezembro de 2012, realizou uma infiltração medicamentosa na perna esquerda de uma paciente, mesmo sabendo que o procedimento não era indicado para o quadro clínico apresentado.

O procedimento foi feito sem técnica adequada, sem acompanhamento de enfermagem, sem registro no prontuário e com cobrança indevida, o que é uma prática proibida, já que o atendimento era realizado pelo SUS. O objetivo, segundo o Ministério Público, era ocultar a ilegalidade.

Infecção e morte por sepse

Após o procedimento realizado em 16 de dezembro, a paciente começou a sentir dor e dormência na perna. Mesmo assim, o médico a liberou para casa. Ainda no mesmo dia, ela retornou ao hospital, mas novamente foi dispensada, após receber apenas um comprimido.

Na madrugada seguinte, com agravamento do quadro, foi atendida por outro médico. Em estado grave, foi transferida para outra unidade hospitalar, onde morreu em 18 de dezembro, vítima de uma infecção generalizada provocada pela contaminação no local da aplicação.

Médico condenado por quebra de ética

O Tribunal do Júri acolheu a tese do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e condenou o médico por homicídio com dolo eventual qualificado por motivo torpe, quando se assume o risco de matar. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, o réu não poderá recorrer em liberdade, já que as sentenças do júri têm execução imediata.

Durante o julgamento, a promotora de Justiça Gabriela Arenhart enfatizou a gravidade da conduta do médico condenado.

“Dizia Hipócrates, considerado o pai da Medicina: ‘Aplicarei os regimes para o bem dos doentes segundo o meu saber e a minha razão, nunca para causar dano ou mal a alguém’”, citou a promotora.

“O médico que jura proteger a vida, mas age com desprezo por ela, trai não apenas a ética da profissão, mas também a confiança da sociedade, a qual inclusive o remunerava. Protejam a vida, reforcem a lei e honrem a memória da vítima”, concluiu.



Fonte ==> NDMais

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