Concursos de Santa Catarina: violência doméstica barra posse

Projeto quer impedir que candidatos condenados por violência domésticas tomem posse em concursos de Santa CatarinaFoto: Freepik/ND Mais

Projeto quer impedir que candidatos condenados por violência domésticas tomem posse em concursos de Santa CatarinaFoto: Freepik/ND Mais

Um PL (projeto de lei), de autoria do deputado estadual Matheus Cadorin (Novo), quer impedir a posse de candidatos aprovados em concursos de Santa Catarina, que tenham condenações por violência doméstica. A proposta foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alesc nesta terça-feira (25).

O PL 174/2024 prevê que, em casos de condenação com decisão transitada em julgado, a posse poderá ser impedida quando houver incompatibilidade entre o cargo e o crime cometido, ou conflito entre a jornada de trabalho e o cumprimento da pena.

Com a aprovação na CCJ, o projeto será encaminhado para análise nas comissões de Trabalho e de Direitos Humanos e Família da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

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Deputado Matheus Cadorin, autor de projeto que veta posse em concursos de santa catarina para condenados por violência domésticaProjeto do deputado Matheus Cadorin (Novo) segue para análise de outras duas comissões da AlescFoto: JEAN GUILHERME/ND Mais

A matéria foi considerada apta a seguir tramitando com base no entendimento apresentado pelo relator, deputado Alex Brasil (PL), que declarou que o Supremo Tribunal Federal já manifestou entendimento favorável à iniciativa.

Concursos de Santa Catarina pedirão certidão negativa

Caso o texto venha a se tornar uma lei, os editais de concursos de Santa Catrina deverão passar a exigir declaração negativa de condenação por violência doméstica.

Editais de concursos de Santa Catarina passarão a exigir certidão negativa para violência doméstica, caso projeto seja aprovadoFoto: Reprodução/Freepik/NDEditais de concursos de Santa Catarina passarão a exigir certidão negativa para violência doméstica, caso projeto seja aprovadoFoto: Reprodução/Freepik/ND

Além disso, a normativa também fixará em cinco anos, após o cumprimento da pena, o período de impedimento para posse em cargos públicos no estado. Atos de nomeação que descumprirem as regras serão considerados nulos.



Fonte ==> NDMais

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