Nova política do MEC reforça disputa de inclusão escolar – 11/12/2025 – Vidas Atípicas

A imagem mostra uma mesa azul com uma pessoa escrevendo em um caderno. A pessoa está segurando um lápis amarelo com a mão direita. O caderno está aberto e possui anotações. Ao lado, há um copo preto com tampa. O ambiente parece ser interno, com piso claro.

Os últimos dois anos viram um embate acirrado entre a corrente que defende adaptações estruturadas para autistas nas escolas e uma linha contrária a adaptações que romperiam com a proposta de uma educação comum a todos, incluindo aí estudantes com deficiência.

Trata-se de uma batalha, filosófica e pragmática, sobre o que significa incluir de fato um estudante com deficiência na escola -e, sobretudo, como é que atingimos esse objetivo.

Entre 2023 e 2024, essa briga ficou clara com o parecer 50 do Conselho Nacional de Educação (CNE), dedicado a oferecer orientações escolares nacionais específicas para alunos autistas.

Depois de muita controvérsia e mudanças no texto, o parecer foi aprovado em novembro de 2024, com exclusões tidas como relevantes para a primeira ala (a favor das adaptações estruturadas), como a listagem de práticas baseadas em evidência recomendadas ao ambiente escolar e uma orientação detalhada sobre como elaborar e usar o PEI (Plano Educacional Individualizado) nas escolas. A menção ao PEI, no entanto, passou (para irritação da segunda ala) e colocou esse instrumento numa normativa federal pela primeira vez, ainda que sem muita elaboração.

O PEI funciona como uma adaptação curricular focada no dia a dia da sala de aula para alunos que dela precisam (com ou sem laudo, autistas ou não). Naquela época, o próprio MEC se posicionou contra o PEI, argumentando que outro tipo de plano, já existente na legislação da educação, o PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado), cumpriria a função do PEI —argumento rechaçado pela primeira ala, que via funções muito diferentes para cada um dos planos.

Esta semana, chegamos a mais um embate entre as alas. Sete semanas depois de publicar um decreto instituindo uma Política Nacional de Educação Especial Inclusiva que desagradou às duas alas, o Ministério da Educação publicou modificações no decreto. E em favor da primeira ala, a que trabalha por adaptações como o PEI.

Mencionado no decreto de outubro en passant, o PEI agora foi mencionado no mesmo patamar do PAEE, ainda que o decreto não especifique como ele deve ser construído e implementado.

“Ficou mais claro que PEI e PAEE são coisas diferentes”, diz Adriana Borges, professora de políticas públicas de educação especial e inclusão escolar da Faculdade de Educação da UFMG. “Ainda não parece claro para eles próprios a especificidade do PEI. Apesar de registrarem a importância no decreto, eles precisariam definir que, enquanto o PAEE diz respeito à sala de recursos, o PEI é um instrumento orientador da sala de aula. Avança ao mencionar, mas peca ao não ser mais específico sobre a importância do seu uso.”

Lucelmo Lacerda, doutor em Educação e um dos autores do parecer 50, comemorou o novo decreto, pelas menções robustas ao PEI e às escolas especializadas, e também pela ampliação da formação mínima para os profissionais de apoio aos estudantes com deficiência.

Em um vídeo em sua rede social, o especialista disse que, com o novo decreto, “começa uma grande revolução na educação especial no Brasil”.

Tem opinião radicalmente oposta a professora Maria Teresa Mantoan, coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença (LEPED), da Unicamp, para quem o novo decreto é uma “triste página da educação brasileira”.

Em posicionamento divulgado pela professora na noite desta quarta-feira (10), ela argumenta que a política “se revela não só como um desmonte dos princípios pedagógicos e organizacionais previstos na política de 2008, mas como um grave retrocesso no acesso de todos à escola comum”.

“Desse modo, consideramos fundamental reiterar o que já denunciamos em nossa última nota pública: a nova norma tornou difuso o papel do AEE; não explicitou o que são barreiras e quais são seus tipos; focou na identificação do público da educação especial; suprimiu a definição de que as atividades do AEE diferem daquelas próprias do ensino escolar; não mencionou as Salas de Recursos Multifuncionais, fundamentais para a estruturação e efetivação da política pública; legitimou o Plano Educacional Individualizado (PEI) —instrumento de adaptação curricular totalmente incompatível com o papel da educação especial na perspectiva da educação inclusiva; e utilizou terminologias sem a devida definição no âmbito de uma política educacional, abrindo brechas para práticas da antiga educação especial, de caráter integracionista e substitutivo, mas, agora, dentro da sala de aula comum”, continua a nota.

Procurado, o MEC afirmou que o decreto teve “o objetivo de aprimorar a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. O normativo reforça as garantias previstas no decreto 12.686/2025, publicado em outubro, e traz avanços como a ampliação do público da política, incluindo a oferta da educação especial inclusiva para a faixa de 0 a 3 anos de idade”. Sobre o PEI em específico, o MEC comenta que agora ele “aparece de forma mais nítida no decreto”.



Fonte ==> Folha SP

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