homem é condenado por comentário em nomeação de servidora de SC

Homem é condenado por comentário em nomeação de servidora de Balneário Camboríu

Homem é condenado por comentário em nomeação de servidora de Balneário CamboríuFoto: PMBC/Divulgação/ND Mais

Um homem que associou a nomeação de uma servidora a favores sexuais foi condenado pelo TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). O caso aconteceu em Balneário Camboriú, no Litoral Norte. Ele deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

Segundo os autos, a administração municipal havia feito uma publicação nas redes sociais informando a nomeação da autora do processo para um cargo comissionado. Nos comentários, o homem condenado escreveu: “deve ter dado até o butico para conseguir essa vaga”.

A Justiça entendeu que a manifestação nas redes sociais não poderia ser classificada apenas como um comentário inapropriado. “Não se limita à mera fala indelicada, mas constitui uma das formas mais abjetas de violência contra a mulher”, destacou a Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos.

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Homem é condenado por comentário em nomeação de servidora de Balneário Camboríu

O TJSC também destacou que o comentário do réu trazia “conteúdo sexual depreciativo”, desqualificando a capacidade profissional da contratada e atribuindo comportamento “que atinge sua dignidade enquanto mulher e profissional”.

Comentário foi feito em publicação que anunciava nomeação da servidora comissionada no municípioFoto: Brenda Bittencourt/ND MaisComentário foi feito em publicação que anunciava nomeação da servidora comissionada no municípioFoto: Brenda Bittencourt/ND Mais

“Mais do que reparar um abalo individual, a condenação representa necessário posicionamento institucional contra práticas que silenciam, diminuem e violentam mulheres diariamente”, afirmou o relator. Os argumentos da defesa foram rejeitados por unanimidade.

“É preciso afirmar, com clareza, que mulheres ocupam seus espaços por mérito e que qualquer tentativa de deslegitimar essa realidade, por meio de insinuações de cunho sexual, constitui grave violação à sua dignidade, devendo ser reprimida”, acrescentou a Justiça catarinense.



Fonte ==> NDMais

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