Due diligence jurídica antes do aporte: o que os investidores realmente olham

Due diligence jurídica antes do aporte: o que os investidores realmente olham

Você passou meses construindo o produto, montou um deck impecável, foi aprovado no processo seletivo do fundo e chegou à fase que todo founder sonha: a due diligence antes do aporte. É nesse momento que muitas rodadas de investimento travam por problemas jurídicos que poderiam ter sido resolvidos muito antes.

A due diligence jurídica é o processo pelo qual o investidor vai examinar a estrutura legal da sua empresa com uma lupa. O objetivo dele não é te pegar em algo errado: é entender o risco real que está assumindo ao colocar dinheiro no seu negócio. E qualquer risco jurídico não endereçado vira argumento para reduzir o valuation, postergar o fechamento ou, no pior cenário, desistir do deal.

Este artigo explica os principais focos da análise jurídica que os investidores realizam, o que costuma travar as rodadas e como se preparar para chegar nesse momento com a casa em ordem.

Por que a due diligence jurídica é diferente das outras

Quando um fundo analisa sua startup, ele normalmente conduz três frentes em paralelo: a due diligence financeira (balanço, receita, projeções), a comercial (mercado, concorrência, tração) e a jurídica. As três importam, mas a jurídica tem uma característica única: ela pode revelar passivos que não aparecem em nenhum relatório financeiro e representar uma red flag insuperável ao negócio.

Um processo trabalhista em curso, um acordo de sócio inexistente, a ausência de gestão de contratos, falhas na implementação dos cuidados com a segurança de dados e outras questões são riscos que, do ponto de vista do investidor, representam dinheiro que ele pode ter que colocar para resolver depois do aporte.

Rodadas mais simples, como as de investimento-anjo e pre-seed, costumam ter uma análise jurídica mais superficial. Mas a partir do seed estruturado e, especialmente, nas séries A e B, a due diligence é conduzida por advogados especializados do próprio fundo ou contratados por ele, com um checklist detalhado e prazos definidos. 

O que os investidores efetivamente analisam

1. Estrutura societária e cap table

O primeiro olhar é para quem é dono de quê e se isso está documentado de forma limpa. Os investidores querem ver:

  • Contrato social ou estatuto atualizado, refletindo a composição atual de sócios;
  • Cap table organizado, com todas as participações, opções de compra e eventuais instrumentos conversíveis já emitidos (como contratos de mútuo conversível ou SAFEs);
  • Histórico de transferências de quotas ou ações, documentado e registrado; e
  • Ausência de disputas entre sócios ou cláusulas ambíguas que possam gerar conflito futuro.

Um cap table desatualizado ou que não coincide com os documentos societários é um red flag imediato. O investidor não se colocará em situação de investir em um negócio que poderá ter litígios ou passivos futuros referentes a ex-sócios que se arrependeram de deixar o negócio ou que se sentem injustiçados pela conduta da saída. 

2. Acordo de sócios

Nenhum ponto causa mais estranheza na due diligence do que a ausência de um shareholders agreement. Para o investidor, a falta do documento sinaliza que a relação entre os sócios fundadores não foi estruturada e que, em caso de conflito, não há regras claras para resolver. Os principais pontos que o investidor busca em um acordo de sócios:

  • Vesting dos fundadores: o investidor precisa saber que os sócios estão “presos” ao negócio por um período mínimo. Sem vesting, nada impede que um fundador saia no dia seguinte ao aporte e fique com a participação;
  • Drag-along e tag-along: cláusulas que regulam a saída de sócios em caso de venda da empresa. Sem elas, um sócio minoritário pode bloquear uma aquisição ou ficar de fora de uma oferta favorável;
  • Right of first refusal: garante aos sócios existentes o direito de preferência em caso de transferência de participação. Investidores querem saber quem pode entrar no cap table;
  • Direitos de sucessores: as regras de o que acontece em caso de falecimento de um dos sócios são imprescindíveis para dar segurança ao investidor sobre o que acontecerá com a participação societária do negócio; e
  • Resolução de conflitos: deadlock entre sócios sem mecanismo de saída é um risco grave para qualquer operação.

3. Propriedade intelectual

Para empresas de tecnologia, a propriedade intelectual é frequentemente o ativo mais valioso do negócio. Por isso, o investidor vai investigar se esse ativo está, de fato, na empresa. Os pontos de maior atenção são:

  • Contratos com desenvolvedores: todo desenvolvedor que contribuiu para o código da empresa precisa ter cedido formalmente os direitos patrimoniais sobre o que criou, evitando o risco de litígios sobre o código;
  • Registro do software: alguns fundos e investidores consideram o registro do software, mesmo que não obrigatório, ação crucial para a viabilização do deal;
  • Uso de código open source: o investidor vai querer saber se há licenças restritivas (como GPL) que possam limitar o uso comercial do produto; e
  • Marca registrada: empresa sem marca registrada corre o risco de ter que mudar de nome no meio do crescimento.

Alerta jurídico: O uso de código open source com licença GPL em software comercial pode obrigar a empresa a tornar seu código público e se isso acontece com o produto principal, o valor do ativo se esvazia.

4. Passivos trabalhistas

A relação da startup com seus colaboradores é outra área de escrutínio relevante, especialmente em empresas que cresceram rápido e contrataram de forma informal no início. O que os investidores investigam:

  • Pejotização irregular: prestadores de serviços que, na prática, têm vínculo empregatício (horário fixo, subordinação, exclusividade) representam passivo trabalhista latente;
  • Stock options não estruturados: programas de opção de compra de ações criados informalmente, sem um Plano de Stock Option devidamente aprovado, podem ser interpretados como remuneração e gerar encargos trabalhistas e tributários; e
  • Colaboradores sem contrato atualizado: acordos de confidencialidade (NDAs) e de não competição precisam estar assinados pelos colaboradores-chave.

5. Contratos vigentes e passivos contratuais

Os investidores vão querer revisar os contratos mais relevantes da empresa: clientes âncora, fornecedores críticos, parceiros estratégicos e plataformas de distribuição. O que eles buscam é identificar:

  • Cláusulas de change of control: alguns contratos permitem que a contraparte rescinda o acordo em caso de mudança de controle societário, o que inclui um aporte significativo; 
  • Multas e penalidades contratuais: passivos potenciais que não aparecem no balanço; e
  • Exclusividades que limitam a expansão: acordos que impeçam a empresa de atuar em determinados mercados ou com determinados clientes.

6. Compliance com LGPD

Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados passou a ser efetivamente aplicada, o compliance com dados pessoais tornou-se item obrigatório de qualquer due diligence em empresas de tecnologia. O investidor vai verificar:

  • Se a empresa tem política de privacidade e termos de uso adequados;
  • Se há um DPO (encarregado de dados) designado, quando exigido;
  • Se os contratos com fornecedores que processam dados pessoais têm cláusulas de proteção de dados (DPA); e
  • Se há registros de incidentes de segurança não reportados à ANPD.

Uma empresa que coleta dados de usuários e não tem nenhuma estrutura de compliance com a LGPD representa risco regulatório real e isso pesa na avaliação do investidor.

O que trava as rodadas na prática

Com base na experiência em processos de investimento, os problemas que mais frequentemente atrasam ou derrubam rodadas são:

Problema Impacto na rodada
Cap table não reflete a realidade societária Travam o fechamento até regularização
Ausência de vesting dos fundadores Investidor exige que seja criado como condição do aporte
PI do software não está na empresa Redução de valuation ou condição suspensiva
Pejotização irregular com ex-colaboradores Desconto no valuation proporcional ao passivo estimado
Contrato com cliente âncora com cláusula de change of control Deal travado até renegociação do contrato
Marca sem registro Condição de que o registro seja iniciado antes do fechamento

A preparação começa antes da captação

O erro mais comum é tratar a due diligence como uma etapa do processo de captação; quando feito dessa forma, ela atrasa a captação, por precisar ser feita no momento de negociação, e cria inúmeros riscos ao negócio, pois os fouders tendem a relativizar muitas variáveis. 

É importante que os Founders mantenham as suas startups e empresas de tecnologia sempre alinhadas, ajustadas e em constante processo de adequação. Um empreendimento saudável sempre conseguirá deals de maneira mais rápida, segura e com valores mais expressivos. 

Isso não significa que uma empresa com pendências não consiga captar, porém ela vai chegar à due diligence em posição negociadora mais fraca e que resolverá em situação de pressão problemas que poderiam ter sido resolvidos com calma.

Boas práticas: Considere realizar uma due diligence interna (legal health check) a cada doze meses. Esse exercício mapeia os gaps jurídicos e permite que o empreendimento esteja sempre rodando de forma segura, ajustada e pronta para participar de quaisquer negociações. 

O papel do jurídico no processo de captação

Durante a due diligence, é importante que a startup tenha a sua própria representação jurídica e não dependa apenas do jurídico levado pelo investidor. Afinal, o escritório jurídico da outra parte estará preocupado com os interesses e benefícios deles, não do empreendimento. 

Ter um departamento jurídico estruturado, seja interno ou por meio de um modelo de Legal Department as a Service (LDaaS), permite que a empresa tenha suporte para:

  • Responder ao data room com organização e agilidade;
  • Negociar as representações e garantias do contrato de investimento;
  • Garantir que a negociação esteja sendo feita de forma justa às partes envolvidas;
  • Identificar cláusulas desfavoráveis no term sheet antes da assinatura; e
  • Estruturar as condições precedentes de forma que não criem obrigações impossíveis de cumprir no prazo.

Quando os founders participam de negociações sem o suporte de um jurídico próprio, acabam assinando cláusulas que podem prejudicar a startup por anos e, inclusive, em novas rodadas de captação. Nem todos os desejos dos investidores podem ser realizados sem que se criem situações problemáticas no futuro e é importante que estas situações sejam identificadas antes da assinatura do contrato. 

Conclusão

A due diligence jurídica não é uma barreira burocrática criada, ela é o momento em que os investidores conseguem compreender se o pitch apresentado pela startup está vinculado a um negócio seguro, escalável e maduro o suficiente para receber o aporte. Afinal, nenhum tipo de investidor deseja aportar os seus recursos em um barco furado. 

Chegar preparado para esse processo é uma vantagem competitiva real, pois os founders que constroem os seus negócios com governança desde o início chegam mais rápido, fecham com o melhor valuation e constroem uma relação de confiança com seus investidores que vai além do cheque.



Fonte ==> EconomiaSC

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 * 4 = ?
Reload

Please enter the characters shown in the CAPTCHA to verify that you are human.