Nascer na prisão: o que a lei diz e o que a realidade faz

Lívia Palumbo

Em algum presídio brasileiro, agora, uma mulher grávida divide uma cela superlotada com outras detentas. Em outro, um bebê passa os primeiros meses de vida dentro de uma unidade prisional, porque a lei que deveria protegê-lo da separação abrupta da mãe, ou de crescer atrás das grades, não chegou até ele a tempo.

O que diz a lei

Em 2018, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgou o Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP e determinou algo até então inédito em escala nacional: a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mulheres grávidas, lactantes ou mães de crianças de até 12 anos (ou de pessoas com deficiência sob sua guarda), com exceção de casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça, ou situações excepcionalíssimas devidamente justificadas por um juiz.

O raciocínio por trás da decisão é direto: manter uma criança dentro de uma unidade prisional, ou separá-la abruptamente da mãe, impõe um dano que ultrapassa em muito a pena que a própria mãe está cumprindo. Na prática, pune-se alguém que não cometeu crime nenhum. Em 2019, uma alteração na Lei de Execução Penal estendeu proteções semelhantes também para mulheres já condenadas, criando critérios específicos de progressão de regime para gestantes, mães e responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.

O que os números mostram

Os dados mais recentes do Sistema de Informações Penais (Sisdepen), da SENAPPEN, referentes a 2024, desenham um retrato preciso de quem é essa população. O Brasil tinha 28.770 mulheres encarceradas. Desse total, cerca de um terço ainda aguardava julgamento, ou seja, estava presa provisoriamente, exatamente o grupo que a decisão do STF deveria alcançar. A maioria dessas mulheres (91,9%) respondia por tráfico de drogas, e 62,8% eram negras (um recorte racial que não pode ser tratado como coincidência quando se discute política criminal no Brasil).

Dentro desse universo, o país abrigava, no período mais recente mapeado, 212 mulheres grávidas ou parturientes, 117 lactantes e 119 bebês ou crianças vivendo dentro de unidades prisionais.

Sete anos depois, uma lei que ainda não chegou a todas

O ponto central desta coluna não é a existência da decisão, mas a distância entre ela e a prática. Passados sete anos do HC 143.641, mães seguem encarceradas em condições que, pela própria letra da decisão do STF, deveriam ter sido revistas. Estudos empíricos que analisaram centenas de decisões judiciais posteriores à decisão (em tribunais estaduais como o do Rio Grande do Sul e do Paraná) identificaram dificuldade recorrente dos próprios magistrados em aplicar o precedente de forma consistente, mesmo diante de casos que se encaixam claramente nos critérios fixados pelo STF.

Parte da explicação está em como o Judiciário, na prática, interpreta a exigência de “imprescindibilidade” da mãe no cuidado dos filhos, impondo, muitas vezes, um ônus de prova que vai além do que a própria decisão determinou. Some-se a isso a falta de informação adequada sobre o direito, defesas técnicas sobrecarregadas e ausência de estrutura de monitoramento, e o resultado é um direito que existe no papel, mas depende de sorte processual para se concretizar na vida real.

Um sistema não desenhado para elas

Esse problema se conecta a algo estrutural: o sistema prisional brasileiro historicamente não foi planejado pensando em mulheres. Isso aparece na escassez de berçários adequados nas unidades que ainda os mantêm, bem como na falta de insumos básicos de saúde reprodutiva.

Uma criança que não escolheu estar ali

A criança que nasce ou passa seus primeiros anos dentro de uma unidade prisional não cometeu nenhum crime. Ainda assim, convive diariamente com as consequências de uma pena que não é sua. Quando uma decisão do STF que deveria evitar exatamente essa situação segue sendo aplicada de forma desigual, sete anos depois de ter sido proferida, a pergunta que fica não é apenas jurídica: que tipo de sociedade permite que a pena de um adulto se transforme, na prática cotidiana, também na de uma criança?

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