Balística Forense aplicada ao processo penal: quando compreender a prova científica se torna estratégia de defesa

Por Eliezer Borges, advogado criminalista, atuante no Tribunal do Júri e pós-graduado em Balística Forense e de Combate

Em processos envolvendo armas de fogo, uma pergunta aparentemente simples pode mudar a forma como determinada prova é interpretada: o que a Balística Forense realmente consegue provar, e o que ela não consegue provar?

No processo penal, especialmente nos crimes de competência do Tribunal do Júri, a reconstrução de um fato pode envolver depoimentos, imagens, vestígios e exames periciais. Quando existe o emprego de arma de fogo, a Balística Forense pode assumir papel relevante nessa reconstrução.

Trajetórias, posições relativas, características dos ferimentos, efeitos primários e secundários produzidos pelo projétil, elementos relacionados à distância, estojos e outros vestígios podem contribuir para confirmar ou questionar determinadas hipóteses sobre a dinâmica do fato.

O problema começa quando a conclusão pericial é tratada como se falasse por si mesma.

Não fala.

Existe uma diferença entre aquilo que determinado vestígio demonstra e aquilo que se pretende concluir a partir dele. Compreender essa diferença pode ser decisivo para a construção de uma estratégia defensiva.

O advogado não precisa ser perito

Conhecer Balística Forense não significa pretender substituir o perito.

O advogado não precisa realizar exames periciais ou dominar técnicas laboratoriais como o profissional que trabalha diariamente com essa atividade. Precisa, porém, possuir conhecimento suficiente para compreender a prova e formular as perguntas adequadas.

Qual vestígio fundamentou determinada conclusão? Qual foi o método utilizado? Existem limitações? A conclusão apresentada é compatível com os demais elementos do processo? A Balística Forense permite realmente afirmar aquilo que está sendo sustentado?

Essa postura não representa uma tentativa de contestar a ciência. É justamente o contrário: significa utilizar o conhecimento científico para compreender corretamente o alcance e os limites da própria prova.

Uma informação pode ser tecnicamente correta e, ainda assim, ser utilizada para sustentar uma conclusão maior do que aquela permitida pelos vestígios.

Também pode acontecer o inverso: um elemento relevante para a defesa pode estar documentado no processo e passar despercebido porque ninguém formulou a pergunta capaz de revelar sua importância.

É nesse momento que o desconhecimento técnico deixa de ser apenas uma lacuna de formação e pode se transformar em uma fragilidade da estratégia defensiva.

Eliezer Borges

Eliezer Borges

No Tribunal do Júri, existe outro desafio

No plenário, não basta compreender a prova científica. É preciso comunicá-la.

Os jurados não precisam possuir formação jurídica ou pericial. Como qualquer pessoa, chegam ao julgamento carregando experiências, referências e percepções anteriores. Quando o assunto envolve armas de fogo, parte desse conhecimento pode ter sido construída por notícias ideológicas ou desprovidas de veracidade, filmes, séries, redes sociais ou pelo senso comum.

Isso não significa considerar o jurado incapaz de compreender ciência.

Significa reconhecer que cabe às partes tornar uma informação técnica compreensível sem distorcê-la.

A defesa não precisa transformar o Conselho de Sentença em uma banca de especialistas em Balística Forense. Precisa demonstrar, de maneira clara, o que determinado vestígio significa, o que ele permite concluir, quais são seus limites e, principalmente, por que aquela informação importa para o caso que está sendo julgado.

Informação técnica sem tradução pode se transformar apenas em ruído.

Entre o disparo e a decisão existe um ser humano

Nos confrontos armados, há ainda outro aspecto que merece atenção.

Meses ou anos depois do fato, é possível analisar fotografias, vídeos, depoimentos e documentos. É possível pausar uma gravação, repetir uma cena, comparar versões e reconstruir uma sequência cronológica.

Quem estava no confronto não possuía essas condições.

Situações percebidas como grave ameaça podem produzir respostas fisiológicas ao estresse capazes de influenciar na atenção, percepção, memória e tomada de decisão. Isso não significa justificar automaticamente uma conduta ou explicar qualquer contradição por meio do estresse.

Significa reconhecer que existe uma diferença entre analisar uma decisão posteriormente, com todas as informações disponíveis, e compreender as condições nas quais aquela decisão foi tomada.

Em determinados casos, portanto, não basta perguntar o que alguém deveria ter feito. Pode ser necessário compreender o que aquela pessoa conseguia perceber, processar e decidir nos poucos segundos em que os acontecimentos se desenvolveram.

Eliezer Borges

A Balística Forense não pertence à acusação nem à defesa

Esse talvez seja o ponto fundamental.

Balística Forense não é ciência de acusação nem ciência de defesa. É ciência.

Em alguns processos, a prova técnica poderá contrariar a tese defensiva. Em outros, poderá revelar inconsistências importantes na narrativa apresentada. E haverá situações em que os vestígios simplesmente não permitirão alcançar a certeza que alguém pretende atribuir a eles.

Estudar Balística Forense sob a perspectiva defensiva não significa buscar argumentos científicos para absolver alguém a qualquer custo.

Significa possuir conhecimento suficiente para reconhecer essas diferenças e incorporá-las, com responsabilidade, à estratégia processual.

Por isso, o advogado criminalista não precisa saber tudo sobre Balística Forense.

Mas precisa reconhecer quando ela importa.

Precisa saber quando aprofundar uma questão, quando formular um quesito, quando buscar auxílio técnico e quando uma conclusão merece ser examinada com maior cuidado.

Porque, muitas vezes, a informação capaz de mudar a compreensão de um caso já está dentro do próprio processo.

O que falta não é necessariamente uma nova prova.

Falta a pergunta certa.

E, no Tribunal do Júri, saber fazer essa pergunta pode representar a diferença entre simplesmente ler uma prova e realmente compreendê-la.

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