TRT/SC mantém limite de 40 horas semanais nas Lojas Berlanda, firmado em acordo com o MPT

TRT/SC mantém limite de 40 horas semanais nas Lojas Berlanda, firmado em acordo com o MPT

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em ação revisional proposta pelas Lojas Berlanda, manteve a validade de cláusula de acordo judicial, firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e a empresa, prevendo carga horária máxima de 40 horas semanais para os empregados da rede.

A partir da decisão, a empresa deverá observar o limite estipulado para mais 1.400 empregados distribuídos em 204 estabelecimentos no Estado de Santa Catarina. A ação revisional foi proposta pela Berlanda em 2024 e julgada procedente pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, para invalidar as cláusulas do acordo judicial.

Ao analisar o acordo judicial homologado na ação civil pública (ACP de nº 10337-36.2013.5.12.0001) e a ação revisional da empresa, a Desembargadora do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e os Desembargadores Roberto Luiz Guglielmetto e Hélio Bastida Lopes, por unanimidade, deram provimento parcial ao recurso do MPT para revogar a determinação de tornar sem efeitos a cláusula 2ª do acordo judicial (limite de 40 horas semanais).

Segundo a 1ª Turma do TRT/SC, a empresa não conseguiu provar que a redução da jornada para 40 horas semanais tenha causado um impacto econômico grave e imprevisível à Berlanda.

O Acórdão do TRT ressalta ainda que o movimento moderno é justamente a consolidação da redução da jornada de trabalho, em tratativas no Congresso Nacional pelo banimento da jornada 6X1.

Para o MPT, o acolhimento de ação revisional, prevista no art. 505 do CPC, exige a alteração superveniente de fato ou de direito, sendo que nenhum dos dispositivos introduzidos pela Reforma Trabalhista ou pela Lei de Liberdade Econômica vedam a adoção de carga horária inferior a 44 horas semanais, permanecendo válidos o art. 7º, XIII, da Constituição e o art. 58 da CLT que se limita a fixar os períodos máximos de duração do trabalho.

Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, a redução da duração do trabalho afeta positivamente diversos direitos sociais previstos na Constituição Federal, dentre os quais, o direito à saúde, à educação, ao lazer, à proteção à maternidade e à infância, configurando importante avanço civilizatório nas relações de trabalho.

Sardá ressalta que em 2025, foram concedidos mais de 546 mil benefícios previdenciários por transtornos mentais, maior volume de benefícios nos últimos 10 anos, atestando a fundamentalidade da redução da jornada como forma de proteção à saúde das trabalhadoras e trabalhadores.

O Procurador assevera ainda que os custos da redução da jornada e do fim da escala 6×1 são baixos, quando comparados com os elevados benefícios aos trabalhadores e a toda à sociedade.

Jornada de trabalho das mulheres

Com base na RAIS 2023, O MPT concluiu que, em Santa Catarina, as Lojas Berlanda contam com aproximadamente 1.400 empregados, composto por 38% de homens e 62% de mulheres.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do IPEA demonstram que mulheres dedicam, em média, 10 horas semanais a mais que homens em trabalho doméstico e de cuidados, evidenciando uma desigualdade de gênero estrutural.

As desigualdades de gênero, ajudam a explicar por que muitas trabalhadoras relatam sensações constantes de cansaço, falta de tempo e sobrecarga de trabalho.

São fatores que respaldam o acórdão, favorável ao MPT, garantindo a jornada de 40 horas/semana na Berlanda e favorecendo, principalmente, as mulheres que trabalham para a empresa.

Redução da jornada e o fim da escala 6×1

Pesquisa do IPEA aponta que os trabalhadores submetidos a carga horária de 44 horas semanais concentram menores salários e escolaridade, aprofundando as desigualdades de gênero e classe. De acordo com a pesquisa, 80% dos trabalhadores com jornadas superiores a 40h semanais ganham até dois salários-mínimos, evidenciando que jornadas longas estão associadas à menor renda. A redução da jornada, conforme estudado, pode aumentar a produtividade em cerca de 4% e criar até 4,5 milhões de novos empregos.

O IPEA argumenta que a redução da jornada é um mecanismo de valorização da força de trabalho, comparável a reajustes históricos do salário-mínimo. Segundo a pesquisa “a redução da jornada de trabalho teria um custo de menos de 1% em grandes setores, como indústria e comércio”.

Impacto da redução da jornada em Santa Catarina

Um estudo realizado pelo economista, mestre e doutorando em Serviço Social pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Mauricio Mulinari, e pelo economista da UFSC e mestrando em Economia na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Vicente Loeblein Heinen, aponta os efeitos da redução da jornada e do fim da 6×1 em Santa Catarina.

  • Principais dados do estudo:

– 1,25 milhão de trabalhadores catarinenses seriam impactados

– 3 em cada 4 beneficiados são de famílias com renda de até 2 salários-mínimos por pessoa;

– 40% dos trabalhadores com baixa renda teriam ganhos salariais;

– O aumento médio de custos para as empresas seria de cerca de 1%.

  • Possiblilidade de criação de empregos:

– 24 mil na indústria;

– 20 mil no comércio;

– 17 mil nos serviços.

O estudo também mostra que o impacto positivo seria maior sobre a população negra e pessoas com baixa escolaridade, ajudando a reduzir desigualdades sociais.

Para Francisco Alano, Presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de SC (FECESC), a decisão é muito importante por dois motivos. Primeiro, porque resulta de um acordo construído em longa negociação, firmado de boa-fé e já consolidado há anos entre os trabalhadores. Segundo, porque garante a jornada de 40 horas, especialmente relevante em uma empresa com maioria de mulheres, que muitas vezes enfrentam dupla ou tripla jornada.

“Além disso, a decisão está alinhada ao debate atual sobre a redução da jornada sem redução salarial e ao fim da escala 6×1, atendendo às necessidades dos trabalhadores por mais descanso, lazer, estudo e convivência familiar. Trata-se de uma medida coerente com a realidade da classe trabalhadora, especialmente no comércio e serviços, e que merece reconhecimento”, acrescenta Alano.

Luís Alberto Formonte, vendedor da Berlanda, considera a manutenção da jornada de 40 horas semanais uma conquista importante para os trabalhadores. “Ela garante o cumprimento do contrato, respeita direitos já estabelecidos e evita mudanças unilaterais que geram insegurança”.

Segundo Luís, a ampliação para 44 horas impactaria diretamente a rotina, o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho e até a remuneração. Afirma ainda que “a atuação do sindicato e das instituições foi fundamental para restabelecer a legalidade e dar mais segurança. Essa decisão também pode servir de referência para outras situações, ao reforçar a importância do cumprimento das normas e da organização dos trabalhadores”, finaliza.

Entenda o caso

No ano de 2013 o Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública em face a empresa, tendo sido firmado acordo judicial prevendo a redução da jornada para 40 horas semanais; vedação de banco de horas, admitida a compensação semanal e proibição de horas extras habituais (ACP de nº 10337-36.2013.5.12.0001).

Em dezembro de 2024, a empresa ajuizou ação revisional, julgada procedente em parte pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis para determinar a exclusão das cláusulas do acordo judicial, observado o direito adquirido dos empregados contratados sob a jornada máxima de 40 horas.

A 1ª Turma do TRT/SC deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho para revogar a determinação de tornar sem efeitos a cláusula 2ª do acordo judicial (jornada máxima de 40 horas).



Fonte ==> Semanario-SC

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