O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu, em decisão liminar nesta quarta-feira (20), a licitação aberta pelo governo do Estado para contratação dos serviços de alimentação hospitalar em unidades públicas estaduais. O Pregão Eletrônico nº 0277/2026, conduzido pela Secretaria de Estado da Administração, previa um contrato estimado em R$ 45,3 milhões.
A decisão foi assinada pelo desembargador Jorge Luiz de Borba, da 1ª Câmara de Direito Público, após mandado de segurança apresentado pela empresa Mais Sabor Gestão em Alimentação Ltda., atual responsável pelo serviço. A empresa alegou que o Estado alterou pontos considerados relevantes do edital sem respeitar o prazo legal para que as concorrentes pudessem recalcular e reapresentar suas propostas.
O principal questionamento envolve um termo de retificação, modificando parâmetros relacionados aos custos de aluguel de espaços e ao dimensionamento da mão de obra utilizada no serviço — entre eles o número de refeições atribuídas por copeira. Mesmo com as alterações, a sessão pública da licitação foi mantida para o início da tarde seguinte, menos de 24 horas depois.
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Na decisão, o desembargador destacou que a Nova Lei de Licitações determina a reabertura dos prazos sempre que mudanças no edital afetarem diretamente a formulação das propostas pelas empresas interessadas. Segundo o magistrado, a administração pública deveria ter concedido novo prazo para adaptação dos participantes às alterações promovidas.
Além da questão temporal, a empresa autora da ação também apontou possíveis inconsistências no planejamento do certame. Entre os pontos levantados estão ausência de planilha analítica detalhada dos custos, suposta inversão de etapas no processo de pesquisa de preços e defasagem dos valores estimados pelo Estado, que teriam sido corrigidos apenas pelo IPCA sem considerar novos quantitativos e exigências operacionais previstas para o serviço hospitalar.
Apesar da suspensão da nova licitação, o atendimento nos hospitais estaduais não deve sofrer impacto imediato. O contrato atualmente em vigor segue válido até outubro de 2026, garantindo a continuidade das refeições fornecidas a pacientes e servidores enquanto o processo judicial segue em análise.
O Governo do Estado e a Procuradoria-Geral do Estado ainda deverão prestar esclarecimentos à Justiça antes de uma decisão definitiva sobre a manutenção ou retomada do processo licitatório.
Fonte ==> NDMais