A área de educação foi contemplada com uma alíquota mais baixa na reforma tributária, mas o aproveitamento do benefício, que pode reduzir a carga sobre o setor a partir de 2027, demanda mudanças na forma como essas empresas vendem seus serviços.
Em conversa com a coluna, Gleidson Oliveira, diretor de Controladoria e Finanças da Arco Educação, afirma que o principal desafio é a necessidade de segregar receitas. As escolas costumam “empacotar” mensalidades com materiais didáticos, uniformes e atividades extracurriculares em um único boleto ou contrato. Com a reforma, essa prática precisa mudar.
O setor ganhou na reforma uma redução de 60% na alíquota. O benefício é restrito às mensalidades, da creche até a pós-graduação. Itens como venda de uniformes ou cursos extracurriculares não foram contemplados. A cadeia do livro e do papel manteve a imunidade constitucional, o que também exige que esses valores sejam faturados e demonstrados de forma separada.
Outra questão importante é uma boa gestão para aproveitar a desoneração da aquisição de materiais e da contratação de serviços terceirizados.
Em janeiro de 2027, haverá a substituição do PIS/Cofins de 3,65% por uma CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), praticamente no mesmo patamar, para as mensalidades, mas com desoneração de todas as despesas do estabelecimento de ensino, o que pode reduzir custos.
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Oliveira explica que a reforma traz para a escola a oportunidade de tomar crédito dos tributos pagos sobre todos os insumos que ela adquire, como gastos com fornecedores de serviços, materiais e contas de internet e energia elétrica.
“Mas isso exige sistemas que ajudem a levantar esses dados. Se conseguir ter essa organização, a escola consegue neutralizar e, em alguns casos, até sair positivamente dessa relação.” Ele cita como exemplo a plataforma Isaac, da Arco, e afirma que a gestão manual será insuficiente para lidar com débitos e créditos de tributos.
A Receita Federal promete simplificar o processo de gestão fiscal com o portal desenvolvido em conjunto com o Serpro, que vai contar com declaração pré-preenchida para todas as empresas, inclusive as do Simples Nacional que aderirem ao novo sistema.
Outro ponto que pode beneficiar o setor educacional privado é o cashback dos novos impostos. Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único terão reembolso de parte dos tributos pagos em diversos bens e serviços, o que inclui as mensalidades.
Isso pode ser um fator de incentivo à educação superior paga, por exemplo, e favorecer o acesso a estabelecimentos pequenos no interior do país, onde o impacto desse retorno financeiro no orçamento familiar é mais significativo.
Embora ainda não haja uma alíquota definida (o cálculo que mantém a carga tributária geral depende do teste que começou em janeiro), é possível fazer algumas projeções para prazos mais longos.
A soma das alíquotas dos novos tributos, incluindo a contribuição federal CBS e o imposto dos estados e municípios IBS, foi estimada inicialmente em cerca de 27% a partir de 2033. Isso resultaria em uma tributação nominal reduzida de aproximadamente 10% para os serviços de educação.
Com a desoneração das despesas dos estabelecimentos, a carga efetiva pode ficar abaixo desse percentual —atualmente, PIS/Cofins e ISS somam 8,65%. Se esse cenário se confirmar, pode não haver justificativa para repasses nas mensalidades relacionados à reforma.
Serviços de educação com redução de 60% nas alíquotas
- Ensino Infantil, inclusive creche e pré-escola
- Ensino Fundamental
- Ensino Médio
- Ensino Técnico de Nível Médio
- Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria
- Ensino Superior, compreendidos os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais
- Ensino de sistemas linguísticos de natureza visomotora e de escrita tátil
- Ensino de línguas nativas de povos originários
- Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação tratadas neste Anexo
Outros serviços com redução de 60% na alíquota
- Serviços de saúde;
- Serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário;
- Produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- Serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Fonte: LC 214/2025
Fonte ==> Folha SP