Alíquota de referência acima das estimativas anteriores acende alerta sobre aumento de custos, pressão nos preços e desafios para o planejamento empresarial em 2027.
Por Laura Figueiredo
A reforma tributária brasileira acaba de apresentar um número que merece preocupação. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, em 28 de outubro, o cálculo de uma alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), superando os 9,21% anteriormente utilizados como estimativa. A diferença surpreendeu tributaristas e empresários e reacendeu o debate sobre o custo da nova tributação.
O percentual representa um aumento de aproximadamente 23% em relação à estimativa anterior. Embora ainda dependa da definição pelo Senado Federal, prevista até dezembro, o resultado já impõe a revisão de projeções financeiras, contratos e estratégias de precificação para 2027.
É importante compreender que a reforma tributária nunca teve como compromisso reduzir a arrecadação pública. Pelo contrário, o modelo foi estruturado para preservar as receitas dos tributos substituídos. Portanto, a expectativa de uma redução generalizada da carga tributária sempre mereceu cautela.
Essa realidade revela uma questão econômica fundamental: não existe redução sustentável da pressão tributária sem discutir também a dimensão das despesas públicas. Um Estado com elevados compromissos financeiros precisa encontrar recursos para custear sua estrutura, e a tributação continua sendo uma de suas principais fontes de financiamento.
O problema é que a preservação da arrecadação global não significa neutralidade para cada empresa. Setores com menor possibilidade de aproveitamento de créditos tributários poderão enfrentar aumento de custos, enquanto outros poderão obter benefícios com o novo sistema de não cumulatividade.
Nesse cenário, a preocupação com os preços é legítima. Empresas que não conseguirem absorver eventual aumento da carga tributária poderão repassar parte dos custos aos consumidores. O resultado poderá ser uma pressão adicional sobre a inflação, especialmente em segmentos essenciais e atividades com margens reduzidas.
Os reflexos econômicos não terminam nos preços. Uma eventual redução do consumo compromete o faturamento, diminui a capacidade de investimento e pode afetar a geração de empregos. Empresas financeiramente fragilizadas estarão particularmente expostas, embora ainda não seja possível afirmar que a nova alíquota provocará, isoladamente, fechamento generalizado de negócios ou recessão.
Outro ponto preocupante é o prazo disponível para adaptação. Estamos próximos de 2027, e os empresários continuam dependendo de definições fundamentais para estruturar suas operações. Planejar preços, revisar contratos e projetar resultados exige previsibilidade, especialmente em uma transição tributária dessa magnitude.
A reforma promete simplificação, transparência e eficiência. Entretanto, essas conquistas precisam ser acompanhadas de responsabilidade econômica. Não basta modernizar a forma de arrecadar se os efeitos sobre a atividade produtiva e o poder de compra da população não forem adequadamente considerados.
A alíquota de 11,3% deve servir como um alerta. O grande desafio brasileiro não é apenas substituir tributos antigos por novos, mas construir um sistema que permita arrecadar sem comprometer a competitividade das empresas e a capacidade de consumo das famílias.
Afinal, uma reforma tributária somente será bem-sucedida se a modernização do sistema vier acompanhada de crescimento econômico, segurança jurídica e sustentabilidade para quem produz, emprega e consome.