Após dois acidentes, gari será indenizada por falta de readaptação na Comcap

Gari da Comcap será indenizada após da Justiça do Trabalho

Caminhão da ComcapFoto: Cristiano Andujar/Divulgação/PMF

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap) a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma gari que teve o pedido de readaptação funcional negligenciado, mesmo após sofrer dois acidentes de trabalho. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso.

A trabalhadora atuava na coleta de lixo quando, em fevereiro de 2018, sofreu um acidente que provocou grave lesão no joelho, com rompimento de ligamentos e do menisco. Após passar por cirurgia e fisioterapia, ela retornou ao trabalho em abril de 2019 e solicitou à médica da Comcap a readaptação para uma função sem impacto na articulação. Segundo a ação, o pedido foi aceito pela profissional de saúde, mas não pelo gerente do setor.

Três meses depois, a gari voltou a se acidentar. Ela caiu do caminhão de coleta após o motorista passar por uma lombada sem reduzir a velocidade, agravando a lesão no joelho operado e precisando de novo afastamento.

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Na defesa, a Comcap argumentou que cabia ao INSS definir a aptidão da empregada e que o laudo de alta previdenciária não apontava necessidade de readaptação.

Na primeira instância, uma perícia judicial concluiu que a trabalhadora não poderia exercer atividades com impacto, agachamentos ou uso frequente de escadas, recomendando sua readaptação. Antes da sentença, o juiz determinou uma nova avaliação pelo médico do trabalho da Comcap, que confirmou a conclusão da perícia. A servidora foi então transferida para atividades de serviços gerais e refeitório.

Apesar disso, a 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis negou o pedido de indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Basilone Leite, destacou que o primeiro laudo do INSS já apontava a incapacidade da trabalhadora para a função de gari e a necessidade de readaptação. Para o magistrado, a Comcap ignorou a condição de saúde da empregada, contribuindo para o agravamento do quadro após o segundo acidente.

Segundo o relator, ficaram caracterizados o dano, o nexo causal e a culpa da empresa, justificando a indenização por danos morais em razão do abalo psicológico, do desgaste emocional e da violação à dignidade da gari.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do TRT-SC reformou parcialmente a sentença e condenou a Comcap ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão transitou em julgado.



Fonte ==> NDMais

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