O juiz Roniclay Alves de Morais, do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins), julgou procedente a ação movida pela coligação da candidata ao governo Professora Dorinha (União), contra o também candidato ao governo Ataídes de Oliveira (Novo).
A decisão condenou Ataídes ao pagamento de multa eleitoral de R$ 5.000,00 por impulsionamento pago de propaganda eleitoral negativa na rede social Instagram. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25).
O caso
Segundo o processo, Ataídes de Oliveira publicou em seu perfil oficial no Instagram um vídeo contendo propaganda eleitoral contra Dorinha. A publicação foi submetida a impulsionamento pago.
Ação foi movida pela coligação de Professora Dorinha.Foto: Pedro França/Senado/Reprodução/ND Mais“E o vice escolhido por ela, um jovem sem experiência administrativa, sem uma carteira de trabalho assinada. Chegou a vida pública ligado ao atual governo, o seu tio Wanderlei. E se ela deixar o cargo, é ele que vai governar o Tocantins. E mais, ela promete continuidade desse governo. Continuidade de quê? Da saúde em crise, da criminalidade avançando e os problemas da educação?”, diz um trecho da peça audiovisual.
Dorinha afirma ainda que a peça impulsionada foi veiculada sem os requisitos formais de identificação do patrocinador (CPF/CNPJ) e sem a rotulagem clara de “Propaganda Eleitoral”, exigia pela legislação.
A defesa de Ataídes
Ao se defender, Ataídes, alegou que a publicação continha indicação de patrocínio e identificação partidária e de CNPJ na margem lateral da peça; que o vídeo constitui legítimo exercício da liberdade de expressão e de crítica política sobre a trajetória pública e vida política dos adversários, sem veiculação de fato sabidamente inverídico e sem pedido explícito de não voto.
O candidato também afirmou que o impulsionamento foi sumariamente interrompido após uma liminar deferida no dia 13 de setembro, não remanescendo risco de dano atual.
Fonte ==> NDMais