Candidato ao governo é condenado por impulsionar críticas contra rival no Tocantins; prática é proibida pela lei eleitoral

Ataídes de Oliveira , candidato ao governo do Tocantins.

Ataídes de Oliveira precisou retirar o material do ar e ainda recebeu multa.Foto: Pedro França/Senado/Reprodução/ND Mais

O juiz Roniclay Alves de Morais, do TRE-TO (Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins), julgou procedente a ação movida pela coligação da candidata ao governo Professora Dorinha (União), contra o também candidato ao governo Ataídes de Oliveira (Novo).

A decisão condenou Ataídes ao pagamento de multa eleitoral de R$ 5.000,00 por impulsionamento pago de propaganda eleitoral negativa na rede social Instagram. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25).

O caso

Segundo o processo, Ataídes de Oliveira publicou em seu perfil oficial no Instagram um vídeo contendo propaganda eleitoral contra Dorinha. A publicação foi submetida a impulsionamento pago.

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Professora Dorinha, candidata ao governo do Tocantins.Ação foi movida pela coligação de Professora Dorinha.Foto: Pedro França/Senado/Reprodução/ND Mais

“E o vice escolhido por ela, um jovem sem experiência administrativa, sem uma carteira de trabalho assinada. Chegou a vida pública ligado ao atual governo, o seu tio Wanderlei. E se ela deixar o cargo, é ele que vai governar o Tocantins. E mais, ela promete continuidade desse governo. Continuidade de quê? Da saúde em crise, da criminalidade avançando e os problemas da educação?”, diz um trecho da peça audiovisual.

Dorinha afirma  ainda que a peça impulsionada foi veiculada sem os requisitos formais de identificação do patrocinador (CPF/CNPJ) e sem a rotulagem clara de “Propaganda Eleitoral”, exigia pela legislação.

A defesa de Ataídes

Ao se defender, Ataídes, alegou que a publicação continha indicação de patrocínio e identificação partidária e de CNPJ na margem lateral da peça; que o vídeo constitui legítimo exercício da liberdade de expressão e de crítica política sobre a trajetória pública e vida política dos adversários, sem veiculação de fato sabidamente inverídico e sem pedido explícito de não voto.

O candidato também afirmou que o impulsionamento foi sumariamente interrompido após uma liminar deferida no dia 13 de setembro, não remanescendo risco de dano atual.



Fonte ==> NDMais

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