A Drogasil, uma das maiores redes de farmácias do Brasil, foi condenada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA) por oferecer descontos de balcão e promoções de prateleira apenas a consumidores que fornecessem o número do CPF ou outros dados pessoais.
A sentença, válida para todas as unidades da Drogasil no país, atendeu a pedido do Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e do Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores. Entenda os detalhes abaixo.
Drogasil é condenada por exigir documento para conceder descontos
A prática questionada na ação foi considerada um “método comercial coercitivo e desleal”, vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a decisão, a coleta de dados deve ser facultativa, e os consumidores não podem sofrer prejuízo econômico por exercerem o direito constitucional à privacidade.
De acordo com a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, os preços promocionais devem ser oferecidos a todos os clientes, independentemente de cadastro prévio ou do fornecimento de informações pessoais. Com a decisão, a Drogasil deverá adotar uma nova política em seus pontos de venda.
A empresa também terá de garantir que a adesão a programas de fidelidade ou a coleta de dados ocorra apenas após informar aos consumidores a finalidade do tratamento das informações, o período de armazenamento e eventual compartilhamento com terceiros.
Além disso, a recusa em fornecer dados não poderá resultar na perda dos descontos oferecidos nas compras. A rede de farmácias também foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, nos termos da Lei nº 7.347/1985.
Na decisão, o magistrado concluiu que a prática caracteriza uma forma indireta de venda casada e gera vantagem excessiva para a empresa.
Segundo a sentença, condutas em que o consentimento não é livre nem informado são expressamente proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
“A ré utiliza a necessidade básica de acesso à saúde e a sensibilidade do preço dos medicamentos como ferramentas de pressão para inflar seu banco de dados, configurando patente abuso de direito e violação da boa-fé objetiva que deve nortear as relações comerciais”, afirmou o juiz.
Fonte ==> NDMais