nova resolução obriga gravação integral de atos processuais

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Presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli e Rafael Horn, ex presidente da OAB/SC.Foto: Divulgação/OAB-SC/ND

Por unanimidade, foi aprovada em setembro uma nova resolução no Conselho Nacional de Justiça que transforma em obrigatória a gravação audiovisual integral de todos os atos processuais (audiências, sessões de julgamento e plenários do júri). Ela determina que os registros sejam disponibilizados às partes e aos seus advogados.

A nova norma nasce como resposta à limitação imposta por resoluções anteriores, que permitiam gravações apenas com elementos mínimos, e consolida um pleito antigo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) voltado ao fortalecimento da transparência no sistema de Justiça.

Essa mudança normativa também reforça o direito dos advogados de realizarem suas próprias gravações, nos termos do art. 367 do CPC, desde que respeitadas as normas previstas no Código de Processo Civil e a ciência de todos os participantes do ato.

“Decorridos quase cinco anos da edição da Recomendação n. 94/21 pelo CNJ, protagonizamos mais uma conquista e um novo marco civilizatório do Sistema de Justiça brasileiro, a trazer mais transparência e proteção ao exercício profissional”, ressaltou Rafael Horn, que foi presidente da OAB/SC e propôs a medida em 2020.

Avanço histórico: transparência e proteção às prerrogativas da advocacia

A nova resolução representa um salto de qualidade no sistema de justiça, ao consolidar a gravação integral dos atos processuais como regra obrigatória.

Tal medida impõe maior transparência institucional e permite que decisões, depoimentos e sustentações orais possam ser auditados não apenas em formato sucinto, mas em sua totalidade.

Essa transparência ajuda a reforçar a confiança pública no Judiciário e a prevenir divergências ou distorções entre aquilo que foi efetivamente dito e aquilo que resta para registro escrito. A norma fortalece, portanto, as prerrogativas da advocacia.

Para o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli, a decisão tomada em Brasília representa o amadurecimento de uma luta que começou no estado e se transformou em política pública nacional.

“Ao assegurar o registro fidedigno das audiências, a medida qualifica a prestação jurisdicional, fortalece a cidadania e moderniza a atuação do Judiciário e do MP, garantindo que o ‘dito pelo não dito’ dê lugar à prova objetiva”, afirma Mandelli.

A nova diretriz equilibra as relações entre as partes no processo, visto que elimina a dependência exclusiva de versões oficiais com cortes ou omissões e dá ao profissional liberdade para controlar sua própria versão do ocorrido.

Dessa forma, busca-se evitar abusos e desrespeitos aos direitos individuais, ao mesmo tempo em que se consolida um marco civilizatório no tratamento da prova audiovisual.

Resolução reforça respeito à LGPD e limita uso das imagens

A nova resolução aprovada pelo CNJ institui uma série de balizas expressas para harmonizar a publicidade processual com o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais, pondo em evidência a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Ela exige que os sistemas oficiais de gravação sejam seguros, com mecanismos de prevenção a incidentes de segurança e controle de acesso, assegurando que as imagens fiquem restritas ao uso estrito para fins processuais.

A resolução também obriga que a autoridade que preside o ato informe previamente a todos os participantes sobre a captação audiovisual, advertindo sobre responsabilidades civis e penais em caso de uso indevido, além de registrar compromissos de sigilo e privacidade.

É vedada a gravação da imagem ou da voz de jurados ou de pessoas sem vínculo com o processo, bem como a divulgação das gravações em redes sociais ou meios públicos alheios à finalidade estritamente documental.

Além disso, a norma prevê que, caso ocorra incidente de segurança envolvendo os dados pessoais contidos nas gravações, deve haver notificação do titular e comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Esse dispositivo reforça que a utilização da gravação deve sempre respeitar os princípios da finalidade limitada, minimização de dados e confidencialidade, prevenindo usos abusivos ou desvios do propósito original no âmbito processual.

Protagonismo catarinense na conquista da advocacia nacional

A primeira iniciativa concreta ocorreu já em janeiro de 2019, quando a OAB/SC sugeriu a instalação de sistemas de áudio e vídeo nas salas de audiência da Justiça do Trabalho.

Porém, por se tratar de recomendação e não norma vinculante, a aplicação ficava sujeita à boa vontade ou capacidade técnica de cada tribunal. A lacuna normativa e a discrepância de tratamento entre fóruns diferentes motivaram a OAB a insistir no pleito pela transformação dessa recomendação em resolução vinculante.

A iniciativa que levou à Resolução do CNJ tem origem na atuação da OAB/SC e de lideranças como Rafael Horn, na época presidente da seccional, que em 2020 apresentou aos órgãos federais a proposta de normatizar a gravação audiovisual integral dos atos processuais.

Ao longo de mais de cinco anos, a proposta de gravar integralmente atos processuais foi amadurecendo gradualmente nas discussões institucionais da OAB e do próprio CNJ.

Santa Catarina teve participação institucional antecipada e ativa: em 2021, a OAB/SC foi designada para representar a advocacia nacional no CNJ em julgamentos sobre a gravação de atos processuais, sendo que o estado propôs e acompanhou tecnicamente o debate em instâncias superiores.

Em abril de 2021, o CNJ editou a Recomendação nº 94, que incentivava os tribunais a adotarem a gravação de atos processuais, presencialmente ou de modo virtual, como forma de ampliar a publicidade e a efetividade jurisdicional.

O processo culminou em 2025, com a aprovação da resolução oficial do CNJ, após sustentação oral pelo conselheiro Rafael Horn e articulação institucional entre a Ordem, o CNJ e o Ministério Público.

Para saber mais sobre a OAB/SC, acesse o site oficial e as redes sociais.





Fonte ==> NDMais

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