A recente repercussão sobre o funcionamento das juntas médicas utilizadas por operadoras de planos de saúde voltou a chamar atenção para uma situação comum enfrentada por consumidores: a negativa de cobertura para tratamentos, cirurgias, exames ou medicamentos indicados pelo médico assistente.
Embora a junta médica possa ser utilizada quando houver divergência técnica entre o médico assistente e o profissional indicado pela operadora do plano de saúde, especialistas alertam que o consumidor tem direito à informação clara, completa e fundamentada sobre os motivos da recusa da cobertura.
Segundo a advogada Dra. Jamily Borba de Alcântara, a primeira orientação é solicitar a negativa por escrito, contendo a justificativa formal apresentada pela operadora. Também é importante guardar protocolos de atendimento, relatórios médicos, exames, receitas, laudos e todos os documentos que comprovem a necessidade do tratamento. Esses registros podem ser fundamentais para um pedido de reanálise administrativa e, quando necessário, para o ajuizamento de medida judicial.
“O consumidor não deve aceitar apenas uma negativa verbal ou uma resposta genérica. Quando há indicação médica devidamente fundamentada, é essencial compreender por que o plano recusou a cobertura e verificar se essa decisão respeita a legislação, o Código de Defesa do Consumidor e as demais normas aplicáveis”, explica a advogada.
A Dra. Jamily reforça ainda que, em situações de urgência, risco à saúde ou interrupção de tratamento, a orientação jurídica pode ser decisiva para avaliar as medidas cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação com pedido de tutela de urgência, quando presentes os requisitos legais.
“A junta médica é um instrumento destinado à análise de divergências técnicas, mas não pode ser utilizada como justificativa automática para restringir o acesso do paciente ao tratamento indicado pelo médico assistente. Transparência, informação, boa-fé e respeito aos direitos do consumidor devem nortear toda essa relação”, conclui.
Fonte ==> Semanario-SC