O DER-DF (Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal) divulgou a lista com os nomes de 50 motoristas que podem ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa por até 12 meses.
A relação foi publicada no DODF (Diário Oficial do Distrito Federal) e faz parte dos procedimentos administrativos previstos na legislação de trânsito.
De acordo com o órgão, os condutores notificados têm prazo de 30 dias, contados a partir da aplicação da penalidade, para apresentar recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). A data de início do cumprimento da suspensão será definida pelo próprio órgão de trânsito e registrada no Renach (Registro Nacional de Carteira de Habilitação).
Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir
Lista de CNH suspensas: veja os nomes dos motoristas
-
1 de 3
Medida foi publicada no Diário Oficial do DF – Diário Oficial do DF/Divulgação/ND Mais
-
2 de 3
Motoristas que tiveram a CNH suspensa – Diário Oficial do DF/Divulgação/ND Mais
-
3 de 3
Listas mostra os brasileiros que tiveram o documento suspenso – Diário Oficial do DF/Divulgação/ND Mais
O que fazer agora?
Caso não haja apresentação de recurso em primeira e segunda instâncias, a penalidade passa a valer 60 dias após a expedição da notificação. Já nos casos em que a punição é mantida em segunda instância, o início da suspensão ocorre no 31º dia após a notificação ao condutor.
Também é possível iniciar o cumprimento da penalidade de forma antecipada, desde que o motorista renuncie formalmente ao direito de recorrer.
Lista de CNH suspensas: dirigir com a CNH suspensa pode resultar na cassação definitiva da habilitaçãoFoto: Imagem ilustrativa gerada pela IA/ND MaisAs datas de início e término da suspensão ficam registradas no Renach. Durante esse período, o condutor é obrigado a realizar o curso de reciclagem e obter aprovação no exame correspondente. Se o motorista não fizer o curso ou for reprovado após o fim do prazo de suspensão, a restrição permanece ativa no sistema.
Enquanto a penalidade estiver em vigor, ficam impedidas a devolução ou renovação da CNH, a emissão de segunda via do documento físico e a concessão da PID (Permissão Internacional para Dirigir).
O DER-DF alerta ainda que dirigir com a CNH suspensa é infração grave e pode resultar na abertura de processo administrativo para cassação definitiva do direito de dirigir, conforme prevê o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Fonte ==> NDMais