Irregularidade gera multa para motoristas com CNH em 2026

Infração gravíssima prevista no CTB estabelece multa para motoristas com CNH em 2026 quando o exame toxicológico obrigatório não é renovado no prazo.

Infração gravíssima prevista no CTB estabelece multa para motoristas com CNH em 2026 quando o exame toxicológico obrigatório não é renovado no prazoFoto: Marcello Casal Jr/Agência Brasill/ND

Motoristas habilitados precisam ficar atentos ao prazo e a renovação do exame toxicológico periódico. O descumprimento da obrigação pode resultar em punição gravíssima, conforme prevê o CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

A penalidade segue válida em 2026 para condutores e é aplicada quando o condutor deixa de realizar o exame até 30 dias após o vencimento do prazo, conforme determina a Lei nº 14.599, em vigor desde 2023.

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    Exame toxicológico deve ser regularizado até 28 de dezembro de 2023, segundo Senatran - Freepik/Reprodução/ND

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    O programa cobre todas as etapas da CNH, incluindo exames, aulas e taxas - Divulgação/Freepik

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    Motoristas com a CNH vencida devem refazer biometria e exames médicos - Imagem gerada por IA/ND

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    A ‘lei da CNH’ estabelece infração gravíssima para quem não regularizar o exame após 30 dias do prazo - Marcello Casal Jr/Agência Brasill/ND

    A ‘lei da CNH’ estabelece infração gravíssima para quem não regularizar o exame após 30 dias do prazo – Marcello Casal Jr/Agência Brasill/ND

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    O processo para obter a primeira habilitação segue exigindo aprovação em exames teórico e prático - Imagem gerada por IA/ND

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    Lei da CNH fixa multa para motorista que ignorar esse exame em 2026 - Imagem ilustrativa gerada pela IA/ND Mais

    Lei da CNH fixa multa para motorista que ignorar esse exame em 2026 – Imagem ilustrativa gerada pela IA/ND Mais

De acordo com o artigo 165-D do CTB, o registro da infração ocorre de forma automática no sistema dos órgãos de trânsito, mesmo sem abordagem policial. Na prática, o motorista pode ser penalizado administrativamente apenas pelo vencimento do prazo registrado no sistema oficial.

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O que prevê o CTB sobre o exame toxicológico

O artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro trata especificamente do descumprimento da exigência de exame toxicológico periódico para condutores habilitados nas categorias C, D e E.

Pela regra, a infração passa a ser registrada quando o motorista:

  • deixa de realizar o exame toxicológico;
  • ultrapassa 30 dias após o vencimento do prazo estabelecido;
  • permanece com o exame irregular no sistema dos órgãos de trânsito.

Descumprimento de lei pode gerar multa para motoristas com CNH em 2026

A infração é considerada gravíssima categoria que possui valor base estabelecido pelo CTB. No caso do exame toxicológico vencido, a legislação aplica um fator multiplicador, elevando o valor da penalidade.

Segundo a legislação a multa base gravíssima de R$ 293,47 é multiplicada por 5, resultando em R$ 1.467,35.

Além da cobrança financeira, o registro da infração fica vinculado ao cadastro do motorista no sistema do órgão responsável pela habilitação.

Quem registra a penalidade no sistema

De acordo com o parágrafo único do artigo 165-D do CTB, a responsabilidade pela aplicação da multa é do órgão executivo de trânsito responsável pelo registro da CNH do motorista, geralmente o Detran do estado ou do Distrito Federal.

A automatização desse processo foi ampliada após mudanças na legislação e nos sistemas administrativos.

O que é o exame toxicológico obrigatório?

O exame toxicológico é um teste laboratorial capaz de detectar substâncias psicoativas no organismo ao longo de um período prolongado, geralmente por meio de amostras de cabelo ou pelos.

O Código de Trânsito prevê multa para motoristas com CNH em 2026 quando condutores das categorias C, D e E deixam de renovar o exame toxicológico dentro do prazo legalO Código de Trânsito prevê multa para motoristas com CNH em 2026 quando condutores das categorias C, D e E deixam de renovar o exame toxicológico dentro do prazo legalFoto: Imagem ilustrativa gerada pela IA/ND Mais

A exigência foi incorporada à legislação brasileira como medida de segurança no trânsito, especialmente para motoristas que conduzem veículos de grande porte ou trabalham no transporte rodoviário.

Por isso, a obrigatoriedade se aplica especificamente a condutores das categorias:

  • C – veículos de carga;
  • D – transporte de passageiros;
  • E – combinações de veículos pesados, como carretas.



Fonte ==> NDMais

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