Aposentados do INSS vão receber R$ 2,1 bilhões em atrasados da Justiça; veja quem tem direito

INSS cria novas regras e passa a exigir biometria em benefícios

(FOLHAPRESS) – Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam processo contra o órgão na Justiça vão receber R$ 2,1 bilhões em atrasados neste mês. Os valores foram liberados pelo CJF (Conselho da Justiça Federal) no início desta semana.

Serão pagas RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de até 60 salários mínimos para 141,4 mil beneficiários que ganharam 100.893 processos de concessão ou revisão de aposentadoria, pensão, auxílio ou BPC (Benefício de Prestação Continuada). Para estar neste lote, é preciso que o atrasado tenha uma data de ordem de pagamento do juiz referente ao mês de maio.

O valor total liberado pelo CJF aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) é maior, de R$ 2,6 bilhões, para quitar dívidas com 226,2 mil beneficiários em 174,2 mil processos. As ações envolvem verbas alimentares como salários e benefícios de servidores, por exemplo.

Em nota, o conselho informa que cabe aos TRFs definir o dia exato do depósito segundo cronogramas próprios. Para saber quando irá receber, o segurado deve conferir a informação no site do TRF responsável por seu caso ou checar essa data com seu advogado.

O valor a ser depositado pode ser encontrado no campo “Valor inscrito na proposta”, no site do TRF responsável pelo processo. Quando o dinheiro é pago, o status da consulta mostrará “Pago total ao juízo”.

O QUE SÃO OS ATRASADOS DO INSS?

Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a quem vai ao Judiciário e vence uma ação contra o órgão previdenciário. O processo pode estar relacionado à revisão, quando o segurado prova que ganhava valor menor e tem direito a mais, ou à concessão, quando busca o reconhecimento de um direito inicial.

Podem ser discutidos na Justiça benefícios como auxílio-doença, aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e da pessoa com deficiência) ou até mesmo o BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é uma renda assistencial.

Esses valores são pagos em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV foi autorizada pelo juiz, etapa também chamada de autuação ou emissão. É possível verificar a data da emissão no acompanhamento processual, após a ação virar um atrasado.

QUEM TEM DIREITO AOS ATRASADOS DO INSS?

Os atrasados são pagos apenas a quem ganhou a ação judicial contra o instituto, sem que haja nenhuma possibilidade de recurso. Apenas processos que já transitaram em julgado, ou seja, não têm mais como discutir se há ou não direito àquela verba, viram atrasados.

Receberá neste lote mensal quem venceu a ação contra o INSS, conquistou atrasados de até 60 salários mínimos e teve a ordem de pagamento emitida pela Justiça no mês de maio.

COMO SABER SE O ATRASADO É UMA RPV OU UM PRECATÓRIO?

RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos pagas com mais agilidade. O prazo legal é de até 60 dias para a quitação do atrasado. Já os precatórios federais são débitos acima deste valor, pagos apenas uma vez por ano.

Os precatórios deste ano já foram liberados. Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.

COMO SEI EM QUAL DATA VOU RECEBER?

A data de pagamento dos atrasados depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando a ação chegou totalmente ao final. Os atrasados de até 60 salários mínimos, chamados de RPVs, são quitados em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.

Valores maiores viram precatórios, que são pagos apenas uma vez por ano. Se o montante é liberado em maio, por exemplo, a Justiça tem até dois meses para fazer o pagamento, o que significa que o segurado deve receber até o final de julho.

QUANTO FOI LIBERADO EM CADA TRIBUNAL?

TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
– Geral: R$ 671.902.805,89
– Previdenciárias/assistenciais: R$ 562.242.004,98 (27.460 processos, com 33.891 beneficiárias(os))

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
– Geral: R$ 192.464.861,23
– Previdenciárias/Assistenciais: R$ 131.512.019,09 (5.763 processos, com 8.311 beneficiárias(os))

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e no MS)
– Geral: R$ 397.391.769,28
– Previdenciárias/Assistenciais: R$ 315.657.361,75 (10.255 processos, com 13.649 beneficiárias(os))

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, no PR e em SC)
– Geral: R$ 548.828.566,87
– Previdenciárias/Assistenciais: R$ 471.508.991,69 (24.559 processos, com 35.247 beneficiárias(os))

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição: PE, CE, AL, SE, RN e PB)
– Geral: R$ 528.042.642,66
– Previdenciárias/Assistenciais: R$ 454.216.672,00 (21.364 processos, com 36.054 beneficiárias(os))

TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)
– Geral: R$ 240.456.800,16
– Previdenciárias/Assistenciais: R$ 212.060.626,98 (11.492 processos, com 14.217 beneficiárias(os))

Regra foi publicada no Diário Oficial da União e exigência vale para aposentadorias, auxílios e BPC/Loa; implementação da exigência será gradual e não haverá bloqueio automático dos benefícios em andamento

Rafael Damas | 05:15 – 24/06/2026



Fonte ==> Gazeta do Povo e Notícias ao Minuto

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