Uma polêmica aconteceu nas últimas semanas na música sertaneja. Tudo começou quando o Prime Video anunciou o elenco da cinebiografia sobre Marília Mendonça, morta em 2021. As filmagens do longa devem começar neste mês e a estreia está prevista para o ano que vem.
Entre os personagens que conviveram com a estrela está o compositor Juliano Tchula, que será interpretado pelo ator João Guilherme. Eles foram parceiros em sucessos como “Flor e o Beija-Flor”, “Amante Não Tem Lar”, “Cuida Bem Dela”, “Calma”, “Sentimento Louco” e “Troca de Calçada”, repertório que garantiu a Tchula dinheiro, reconhecimento e fama.
Antes mesmo da morte de Mendonça em 2021, Tchula vinha num processo de transformação pessoal, abandonando a vida de compositor de músicas sertanejas. Mesmo assim, a maior parte do público foi pega de surpresa com a declaração publicada no Instagram de sua mulher, Flavi Soares.
O compositor, que hoje renega o sobrenome famoso e prefere ser chamado simplesmente de Juliano, disse: “Meus advogados entraram em contato para notificar que eu não quero aparecer. Eu não me importo com o roteiro do filme, eu não me importo como vão me retratar. Eu só quero viver o presente aqui com Jesus. Eu não vivo mais no passado.”
Diante de acusações de que toparia ser representado caso fosse bem remunerado, Juliano retrucou: “Eu não recebo mais direitos autorais, eu não estou querendo dinheiro desse filme. Eu tenho direito de não aparecer, eu não quero que usem minha imagem.”
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Começou então uma grande discussão na internet que misturou vários assuntos: direitos autorais, direitos de imagem e direitos de uso da obra. É preciso clarear essas questões espinhosas que volta e meia afloram na música brasileira.
Já escrevi aqui nesta Folha sobre iniciativas semelhantes de artistas da MPB que quiseram proibir, censurar ou tolher livros, peças ou filmes que relataram suas vidas, tentando controlar o que se diz sobre eles. O que Juliano Tchula pede hoje é o que Caetano Veloso, Gilberto Gil, Chico Buarque, Djavan, Milton Nascimento e Roberto Carlos já demandaram em outros momentos, flertando com a censura.
Segundo a ótica da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal em 2015 (ADI 4815), obras biográficas e audiovisuais não precisam de autorização prévia, mesmo que retratem pessoas públicas ou personagens reais conectados ao protagonista, sendo desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes —ou de seus familiares, em caso de pessoas mortas. Tchula, portanto, não pode exigir que não seja retratado.
Cabe então perguntar: o que tanto os artistas da música brasileira querem esconder? No caso de Juliano Tchula, suas piores histórias já foram contadas por ele e sua mulher em testemunhos disponíveis no Instagram.
Juliano confessou que teve relação abusiva com sua mulher, violentando-a física e emocionalmente antes de se tornar evangélico. Alcoólatra, diz ter sido uma pessoa arrogante e egocêntrica. Usava drogas e era viciado em pornografia.
Num dos episódios mais escabrosos de sua vida, saiu de uma festa sertaneja alterado e empurrou a mulher grávida para fora do carro e quase passou com a roda em cima de sua perna. Terrivelmente abalada, sua mulher teve a filha prematuramente. Se estes eram fatos privados de sua vida, ele e sua mulher tornaram públicos tais acontecimentos quando relataram esta tragédia em rede social.
Como pessoas públicas, a vida de Juliano Tchula ou de qualquer artista da MPB não tem as limitações de um indivíduo anônimo qualquer. Em uma sociedade aberta, tornar-se célebre tem bônus: a fama, o dinheiro, o reconhecimento. Mas também acarreta um ônus: ter sua vida exposta publicamente.
O que está em jogo é a velha tradição brasileira de querer cercear a liberdade de expressão quando fatos do passado contradizem a imagem que se quer projetar no presente. Não sendo autor do roteiro do filme, Juliano Tchula perde o controle narrativo e, sobretudo, interpretativo de sua transformação. Sem poder usar seu relato para, em suas próprias palavras, “glorificar e honrar o Senhor”, os fatos do passado parecem não fazer sentido e, por isso, o biografado vira um censor.
Embora não precise de autorização para narrar os fatos históricos, a produção do filme necessita ter cautela para não violar os direitos de personalidade de forma abusiva ao inventar calúnias e fatos que não ocorreram. Caso o representado se julgue ofendido, ele pode recorrer a posteriori, na melhor tradição liberal da justiça brasileira.
Caso Juliano Tchula tenha de fato vendido os direitos autorais das suas músicas, ele perdeu até o direito de vetar o uso de suas canções. Tchula continuará tendo seu nome associado às canções, pois isso é um direito inalienável, mas não receberá um centavo. Isso é o que diz o direito patrimonial.
Os direitos morais dizem respeito à personalidade do autor e à sua ligação com a criação. Se o filme associar suas músicas a um contexto ofensivo, violento, pornográfico ou político com o qual Tchula não compactua, e isso de alguma forma prejudicar a sua reputação ou honra como artista, ele pode acionar a Justiça. Mas isso só pode ser feito a posteriori, depois de ver o resultado na tela.
Se, como relatou Tchula nas redes sociais, suas músicas tematizavam bebedeiras, farras e até prostituição, que juiz daria ganho de causa a seu pedido de difamação?
A lei que existe hoje serve para coibir os censores de plantão, sejam evangélicos, ídolos da MPB, políticos ou sertanejos. O direito à informação e à expressão artística deve prevalecer sobre a vontade de autorização prévia, livrando-nos da tentação autoritária.
Fonte ==> Folha SP