Decisão judicial sobre exames supletivos amplia debate sobre acesso à Educação de Jovens e Adultos

Aprova Nexus

Processo envolvendo o Grupo Educacional Aprova Nexus teve trânsito em julgado em setembro de 2025; decisão manteve sentença que assegurou à instituição o direito de realizar exames supletivos nos termos de normas educacionais da Paraíba

Em um país onde milhões de pessoas ainda enfrentam dificuldades para concluir a educação básica, uma decisão judicial envolvendo o Grupo Educacional Nexus, responsável pela marca Aprova Nexus, chama atenção para o papel da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na retomada da trajetória escolar.

O processo nº 0842766-52.2023.8.15.2001, julgado pelo Poder Judiciário do Estado da Paraíba, discutiu uma norma estadual que impedia instituições privadas de ensino de realizar exames supletivos.

De acordo com o acórdão da Segunda Turma Recursal Permanente da Capital, a sentença declarou ilegal a Resolução nº 325/2011 do Conselho Estadual de Educação da Paraíba e assegurou à instituição autora o direito de realizar exames supletivos nos termos das Resoluções nº 104/2023 e nº 105/2023.

O Estado da Paraíba recorreu, mas o recurso não foi conhecido pela Segunda Turma Recursal. A decisão foi unânime e manteve os termos da sentença de primeiro grau.

O processo foi encerrado definitivamente em setembro de 2025. Certidão expedida pelo Judiciário informa que a decisão transitou em julgado em 25 de setembro de 2025, com posterior arquivamento e baixa do recurso.

Educação de Jovens e Adultos

Conhecida durante décadas pelo termo “supletivo”, a Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade da educação básica destinada a pessoas que não tiveram acesso ou continuidade dos estudos na idade regular.

A EJA está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). O artigo 37 estabelece que a modalidade é destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos Fundamental e Médio na idade própria.

A legislação também determina que os sistemas de ensino assegurem oportunidades educacionais apropriadas às características do aluno, considerando seus interesses e suas condições de vida e trabalho.

Já o artigo 38 da LDB mantém expressamente a previsão de cursos e exames supletivos, estabelecendo idade mínima de 15 anos para exames de conclusão do Ensino Fundamental e de 18 anos para os de conclusão do Ensino Médio.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394compilado.htm

Um desafio que ainda alcança milhões de brasileiros

Apesar da ampliação do acesso à escola nas últimas décadas, a conclusão da educação básica continua sendo um dos desafios do país.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que uma parcela expressiva da população adulta brasileira ainda não concluiu a educação básica obrigatória.

A realidade também afeta os mais jovens. Entre as razões associadas ao abandono escolar estão fatores econômicos e a necessidade de ingresso precoce no mercado de trabalho, circunstâncias que ajudam a explicar a relevância de políticas destinadas a jovens e adultos que pretendem retornar aos estudos.

A EJA ocupa justamente esse espaço: permitir que pessoas que interromperam a trajetória escolar tenham uma nova oportunidade de concluir a formação básica.

IBGE – Estatísticas de Educação:
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/educacao.html

IBGE Educa – Educação de Jovens e Adultos:
https://educa.ibge.gov.br/criancas/voce-sabia/23032-educacao-de-jovens-e-adultos-eja.html

Flexibilidade é um dos desafios da modalidade

Uma das particularidades da EJA é o perfil de seu público. Muitos estudantes são trabalhadores, possuem filhos ou passaram anos afastados do ambiente escolar.

Por essa razão, flexibilidade, tecnologia e modelos educacionais compatíveis com a rotina do adulto ganharam relevância nas discussões sobre a modalidade.

A própria política educacional brasileira busca considerar as condições de vida e trabalho dos estudantes da EJA.

O Ministério da Educação mantém o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, iniciativa destinada a fortalecer e ampliar a modalidade no país.

Ministério da Educação – Pacto EJA:
https://www.gov.br/mec/pt-br/pacto-eja/pagina-inicial

Atuação do Aprova Nexus

De acordo com informações institucionais, o Grupo Aprova Nexus atua na Educação de Jovens e Adultos nos níveis Fundamental e Médio.

A instituição utiliza uma plataforma acadêmica para acompanhamento dos estudantes. O sistema disponibiliza conteúdos como e-books, vídeos e simulados, além de ferramentas administrativas para acompanhamento acadêmico.

Segundo o material institucional, a rede também mantém projetos de parceria com outras instituições educacionais.

A estratégia acompanha um movimento mais amplo de utilização da tecnologia como ferramenta de apoio à educação, principalmente para públicos que necessitam de maior flexibilidade para conciliar estudo e trabalho.

Decisão tornou-se definitiva

No caso envolvendo o Grupo Nexus, o ponto central da discussão judicial foi a restrição estabelecida pela Resolução nº 325/2011 do Conselho Estadual de Educação da Paraíba.

O acórdão registra que o magistrado de primeira instância considerou a resolução ilegal. Ao analisar o recurso apresentado pelo Estado, a Segunda Turma Recursal concluiu que não houve impugnação específica aos fundamentos da sentença e decidiu não conhecer do recurso.

Com o trânsito em julgado certificado em setembro de 2025, a decisão tornou-se definitiva naquele processo.

O caso acrescenta um novo capítulo à discussão sobre a participação de instituições privadas na Educação de Jovens e Adultos e sobre alternativas para ampliar o acesso à conclusão da educação básica.

Expansão da rede

Após a decisão, o Aprova Nexus também iniciou uma etapa de expansão institucional.

A instituição informa que está com edital aberto para novas unidades descentralizadas, direcionado a escolas e organizações educacionais interessadas em integrar sua rede.

Segundo o material institucional, entre os critérios apresentados para parceria estão CNPJ na área educacional, documentação do responsável e estrutura física de escola.

A expansão ocorre em um cenário no qual a recuperação da escolaridade de jovens e adultos continua sendo um desafio relevante para a educação brasileira.

SERVIÇO

Aprova Nexus – Educação de Jovens e Adultos

Informações institucionais e atendimento:
https://www.aprovanexus.com.br/

Edital para novas unidades descentralizadas:
WhatsApp: (83) 99419-3214

Processo judicial:
0842766-52.2023.8.15.2001

Trânsito em julgado:
25 de setembro de 2025

FONTES

Poder Judiciário do Estado da Paraíba
Processo nº 0842766-52.2023.8.15.2001 – Segunda Turma Recursal Permanente da Capital. Acórdão e Certidão de Trânsito em Julgado.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394compilado.htm

Ministério da Educação – MEC
https://www.gov.br/mec/

Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA – MEC
https://www.gov.br/mec/pt-br/pacto-eja/pagina-inicial

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/educacao.html

IBGE Educa – Educação de Jovens e Adultos
https://educa.ibge.gov.br/criancas/voce-sabia/23032-educacao-de-jovens-e-adultos-eja.html

Aprova Nexus
https://www.aprovanexus.com.br/

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