Projeto de Lei aprovado na Alesc, garante acompanhante a crianças e adolescentes em atendimentos médicos

Foto: Lucas Gabriel Diniz/Agência Alesc

Proposta assegura presença de ambos os responsáveis durante consultas e atendimentos médicos em Santa Catarina.

Foto: Lucas Gabriel Diniz/Agência Alesc

Projeto garante acompanhamento em atendimentos médicos

O Plenário da Alesc aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei (PL) que assegura a crianças e adolescentes o acompanhamento, por ambos os genitores ou responsáveis, durante consultas e atendimentos médicos em hospitais e unidades das redes pública e privada de saúde.

A proposta segue para análise do governador.

Medida reforça bem-estar emocional dos pacientes

A medida consta no PL 420/2024, do deputado Marcius Machado (PL).

Conforme o texto aprovado, a garantia de um acompanhante é “uma medida essencial para garantir o bem-estar emocional e psicológico desses pacientes. Isso, porque a presença dos pais ou responsáveis fornece um suporte emocional significativo, contribuindo para a redução do estresse e da ansiedade que podem surgir em situações de atendimento médico.”

Outras matérias aprovadas na sessão

Ainda nesta quarta, o Plenário aprovou o PL 842/2025, do deputado Marcos da Rosa (PL), que institui 21 de setembro como o Dia Estadual do Adolescente Cristão.

O PL 165/2024, do deputado Maurício Peixer (PL), que concede o Título de Cidadão Catarinense ao arcebispo de Joinville, dom Francisco Carlos Bach.

Os dois projetos seguem para sanção do governador.


ALESC EXPLICA

O que prevê o PL 420/2024?

Garante que crianças e adolescentes possam ser acompanhados por ambos os responsáveis em atendimentos médicos.

A regra vale para quais unidades?

Hospitais e unidades das redes pública e privada de saúde.

Qual o objetivo da medida?

Reduzir estresse e ansiedade, garantindo suporte emocional aos pacientes.

O projeto já está em vigor?

Não, ainda segue para análise do governador.

Quais outros projetos foram aprovados?

PL 842/2025 (Dia do Adolescente Cristão) e PL 165/2024 (Título de Cidadão Catarinense).



Fonte ==> Semanario-SC

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