Resolução atualiza procedimentos para testes de álcool e outras substâncias psicoativas, estabelece regras para retestes e padroniza abordagens em casos de recusa
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A atualização regulamenta procedimentos utilizados nas abordagens e não cria novas infrações de trânsito.
Entre as principais mudanças está a criação de critérios mais claros para a triagem dos motoristas. Durante as operações, poderão ser utilizados pré-testes ou testes passivos de alcoolemia. O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá fundamentar uma autuação por dirigir sob influência de álcool.
A regulamentação também estabelece situações em que deverá ser realizado um novo teste. Isso poderá ocorrer quando algum fator técnico ou operacional comprometer o resultado ou quando houver possibilidade de álcool residual na boca.
Assim, caso o motorista informe ter consumido recentemente produtos que possam deixar resíduos temporários de álcool, como enxaguante bucal, bombom de licor ou determinados alimentos, deverá ser realizada posteriormente uma nova avaliação antes da conclusão do procedimento.
Fiscalização de outras substâncias
Outra mudança é a regulamentação do uso de equipamentos para detectar a presença de outras substâncias psicoativas capazes de comprometer a condução.
Esses equipamentos deverão ser tecnicamente certificados dentro dos critérios estabelecidos pela resolução. O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância detectada, sem necessariamente informar sua concentração.
O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente para a fiscalização do consumo de álcool.
A nova regulamentação também busca padronizar a atuação dos agentes quando o motorista se recusa a realizar o teste.
A recusa continua sujeita às consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A resolução disciplina, porém, como cada situação deverá ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavradas simultaneamente autuações por dirigir sob influência de álcool ou outra substância e pela recusa ao exame comprobatório dessa condição.
Quando começa a valer?
A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. As alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias após a publicação para começar a valer.
As mudanças têm como objetivo atualizar procedimentos adotados desde 2013 e estabelecer critérios nacionais mais uniformes para as operações de fiscalização de trânsito.
Fonte: Agência Brasil / informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Fonte ==> Sul De Floripa