“Quando as instituições falham, o caráter prevalece.” A frase é do saudoso professor e cientista político Wanderley Guilherme dos Santos e contém uma advertência fundamental. Quando regras não existem, são vagas ou deixam espaços excessivos de discricionariedade, decisões relevantes passam a depender das qualidades pessoais de quem ocupa o poder. E instituições existem, em boa medida, para que não precisemos depender disso.
O problema aparece com nitidez na atual crise do STF. Parte do debate tem sido formulada em termos morais: o que um ministro deveria ou não fazer? Que relações são aceitáveis? Mas essa é justamente a armadilha. Quando a resposta depende do “bom senso” de cada ministro, a instituição já falhou em algum grau.
Toda regra deixa margem para interpretação. Mas uma democracia procura reduzi-la. Regras claras não tornam as pessoas virtuosas, mas delimitam condutas, alteram incentivos e tornam mais facilmente identificáveis as transgressões. Saímos do campo moral para o legal.
E há uma dimensão adicional especialmente importante no caso do Supremo. Muitas vezes são os próprios ministros que precisam avaliar situações envolvendo seus colegas. Quanto mais vaga a regra, maior o espaço para que relações pessoais, posições ideológicas ou simples conveniência interfiram na decisão. Uma norma objetiva constrange não apenas quem pode transgredi-la, mas também quem, mais tarde, terá de julgar a transgressão. Torna mais difícil proteger colegas ou relativizar uma conduta. Regras claras aumentam também o custo de “passar pano”.
A atuação de parentes de ministros da corte na advocacia é um bom exemplo. Já existem regras de impedimento quando parentes próximos atuam em processos. Mas isso é pouco para um tribunal no qual acesso, relações e informação têm valor próprio. Não basta perguntar se determinado processo será julgado pelo ministro que tem um familiar advogado. Parentes próximos não deveriam atuar profissionalmente perante o STF enquanto durar o mandato do magistrado. Não porque devam ser presumidos desonestos. Uma boa regra dispensa avaliações sobre caráter. Ela protege o tribunal, seus ministros, suas famílias e, sobretudo, a confiança pública contra situações de conflito de interesses.
A mesma lógica deveria valer para o depois. A Constituição estabelece uma quarentena de apenas três anos para que o magistrado volte a advogar perante o tribunal do qual se afastou. É pouco. Um ministro deixa o STF levando consigo algo que nenhum escritório compra no mercado: conhecimento íntimo da instituição, relações construídas durante anos, prestígio e acesso. Uma quarentena muito mais longa —e estou sugerindo aqui algo bastante expressivo— reduziria o risco de que o cargo público se converta em ativo privado.
A comparação com os EUA ajuda, embora os desenhos sejam diferentes. Os justices da Suprema Corte têm mandato durante “good behaviour”, sem aposentadoria compulsória, e a passagem pela corte tende a representar o ponto final de uma carreira, não uma etapa antes do retorno à advocacia privada. No Brasil, ao contrário, é perfeitamente possível deixar o Supremo relativamente cedo e construir depois uma longa carreira profissional.
Por isso, a adoção de mandatos, sempre lembrada quando se discutem reformas do STF, não é uma vara de condão. Sem regras fortes sobre o que ministros e seus familiares podem fazer durante e depois da passagem pela corte, reduzir o tempo no cargo pode inclusive ampliar os incentivos para transformar o prestígio acumulado no STF em patrimônio profissional privado.
Ser ministro do Supremo deve ser o ápice de uma trajetória profissional, não um trampolim para uma carreira posterior —nem para o próprio ministro, nem para sua família. Ninguém é obrigado a aceitar uma cadeira no STF. O enorme poder, o prestígio e as garantias do cargo podem e devem vir acompanhados de restrições igualmente excepcionais. Quem aceita ser ministro aceita também abrir mão de oportunidades perfeitamente legítimas para qualquer outro advogado.
Há, finalmente, situações diferentes dessas zonas cinzentas. Nem tudo exige nova regulamentação. Se alguém recebe de terceiros vantagens indevidas em razão da função —viagens, despesas pessoais ou serviços privados—, a discussão deixa de ser apenas moral. Há regras jurídicas para isso, e cabe apuração, devido processo e aplicação da lei.
Esse é o ponto central. Onde faltam regras, devemos criá-las. Onde elas já existem, devemos aplicá-las. E, quando os próprios ministros forem chamados a avaliar seus colegas, regras objetivas também os constrangerão a fazê-lo.
Quanto menos precisarmos perguntar se alguém teve “caráter” para fazer a coisa certa —ou se terá coragem de exigir a coisa certa de um colega—, mais fortes serão nossas instituições. O Supremo Tribunal Federal deve depender o mínimo possível da virtude de seus membros.
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Fonte ==> Folha SP