Brasileiros com dívidas judiciais podem enfrentar medidas que vão além da cobrança tradicional, podendo ter o passaporte e até CNH suspensa.
A possibilidade foi validada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2023 e pode ser aplicada em situações excepcionais contra devedores que tentam esconder patrimônio enquanto mantêm padrão de vida elevado.
A restrição, porém, não ocorre de forma automática. Antes de determinar a suspensão, a Justiça precisa avaliar se medidas tradicionais, como bloqueio de contas bancárias e penhora de bens, foram insuficientes para recuperar os valores devidos.
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O STF afirma que a decisão também precisa ser fundamentada e proporcional, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.
A possibilidade pode alcançar dívidas civis e comerciais reconhecidas judicialmente, incluindo empréstimos, financiamentos, aluguéis e pensão alimentícia.
Ter o nome negativado ou simplesmente deixar uma conta em atraso, entretanto, não significa perder automaticamente a CNH.
Dívidas judiciais, empréstimos e financiamentos são uma das formas de suspensão pela JustiçaFoto: Imagem gerada por IA/ND MaisCNH suspensa por dívidas: quando pode ocorrer?
- Dívidas civis reconhecidas judicialmente, como empréstimos e financiamentos;
- Dívidas comerciais reconhecidas judicialmente;
- Aluguéis em atraso com cobrança judicial;
- Pensão alimentícia não paga;
- Quando o devedor tenta esconder patrimônio enquanto mantém padrão de vida elevado;
- Quando medidas tradicionais, como bloqueio de contas bancárias e penhora de bens, foram insuficientes para recuperar os valores devidos.
Quando a CNH não pode ser suspensa?
- Nome negativado em cadastros de inadimplentes;
- Contas em atraso sem decisão judicial.
Suspensão não é automática e precisa de decisão judicialFoto: Divulgação/ND MaisMotoristas profissionais podem ser protegidos da suspensão
Trabalhadores que dependem diretamente da habilitação para exercer sua profissão podem ter proteção contra a medida.
É o caso, por exemplo, de motoristas de aplicativo e caminhoneiros, para quem a CNH é instrumento essencial para obter renda e garantir a própria subsistência.
A análise deve considerar as circunstâncias do caso e a proporcionalidade da medida.
Por isso, a suspensão da habilitação não pode ser aplicada de maneira indiscriminada apenas porque existe uma dívida.
Devedor pode contestar CNH suspensa na Justiça
Quem tiver a CNH suspensa ou o passaporte restringido mantém o direito de defesa e pode contestar a decisão judicial.
A aplicação da medida depende de uma ordem da Justiça, acompanhada de fundamentação e da análise dos mecanismos de cobrança já utilizados no processo.
O juiz deve verificar se medidas como bloqueio de contas e penhora de bens foram insuficientes antes de recorrer a restrições sobre documentos e direitos de circulação.
A possibilidade de adoção dessas medidas foi validada pelo STF em 2023, mas não representa uma autorização para suspender automaticamente a CNH de qualquer pessoa que esteja inadimplente.
O mecanismo busca enfrentar a demora dos processos de cobrança e pressionar devedores que, mesmo diante de uma decisão judicial, adotem estratégias para evitar o pagamento ou ocultar patrimônio.
Fonte ==> NDMais